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DIRETO DO PLENÁRIO: O Supremo, o Queiroz, o Coaf, o Flávio e a tese

Ministros definem na sessão desta quarta, 4, o alcance do julgamento sobre o compartilhamento de dados sigilosos da Receita e da Unidade de Inteligência Financeira; a sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O Plenário do Supremo discute nesta quarta, 4, a partir das 14h, a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1055941. Na semana passada, o Plenário validou o compartilhamento com o Ministério Público e os delegados de polícia dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. Como o recurso tem repercussão geral reconhecida, a tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada aos demais casos que tratam da mesma matéria.

A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Também está na pauta de julgamentos o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211. Os ministros vão decidir sobre a suspensão da cobrança de taxa sobre atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no Amapá. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica contra dispositivos da Lei estadual 2.388/2018 do Amapá, que instituiu a cobrança.

Confira todos os processos, inclusive as listas dos ministros, pautados para julgamento nesta quarta-feira.

1) Recurso Extraordinário (RE) 1055941 - Segredo de Justiça - Repercussão geral

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Relator: ministro Dias Toffoli

Ministério Público Federal x H.C.H e T.J.H

O recurso trata da possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal no exercício de seu dever de fiscalizar sem autorização prévia do Poder Judiciário.

O presidente do Supremo, Dias Toffoli. Foto: Gabriela Biló/Estadão

2) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6211

Relator: ministro Marco Aurélio

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Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica x Governador e Assembleia Legislativa do Amapá

O Plenário julgará o pedido de liminar na ação, cujo objeto é a Lei estadual 2.388/2018 do Amapá, que institui a Taxa e o Cadastro de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. A associação sustenta que a competência para legislar sobre águas e energia é privativa da União, que delega à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização da produção, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica.

Marco Aurélio Mello. Foto: Celso Junior / AE

 

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