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DIRETO DO PLENÁRIO: O Supremo, o Queiroz, o Coaf e o Flávio

Ministros retomam nesta quinta, 28, julgamento do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira e Receita com investigadores; sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e canal do STF no YouTube a partir das 14h

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Por Redação
Atualização:

Os ministros do Supremo continuam nesta quinta, 28, a partir das 14h, o julgamento do Recurso Extraordinário 1055941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle - como a Unidade de Inteligência Financeira e a Receita - com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. Já votaram pelo compartilhamento de informações os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O relator, Dias Toffoli, votou para impor limites à atuação da Receita e do antigo Coaf.

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O recurso, com repercussão geral reconhecida, começou a ser julgado na semana passada. Faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Segundo o Estado apurou, ao menos mais um integrante da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Recurso

O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.

Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento no STF tem sido acompanhado pelo advogado do parlamentar, Frederick Wassef.

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Flávio entrou na mira de uma investigação envolvendo a suposta prática de 'rachadinha' no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro. O caso foi revelado pelo Estado.

Em seguida à decisão de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que barrou os processos envolvendo a quebra de sigilo do senador até que a Corte termine de julgar a questão.

Edson Fachin

Para o relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

Fachin disse. "Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras."

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Ao seguir a divergência, ele também lembrou que o Plenário do STF, em diversos precedentes, já reconheceu a validade constitucional de obtenção pela Receita Federal de informações relativas a movimentações financeiras dos contribuintes, independentemente de prévia autorização judicial. Para Fachin, o mesmo entendimento se aplica aos relatórios de inteligência financeira da Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf).

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Luís Roberto Barroso

Barroso foi o terceiro a votar pela legalidade dos compartilhamentos. Em seu voto, o ministro fez a ressalva de que o julgamento não deveria ter sido ampliado para discutir a troca de informações do Coaf com o Ministério Público.

Assim decidiu Barroso. "No âmbito desse processo, Flávio Bolsonaro, que era terceiro em relação aos fatos aqui discutidos, protocolou em 15 de julho de 2019 petição avulsa, em que sustentou estar sendo investigado em processo criminal instaurado pelo MPRJ e que o fundamento dessa investigação teria sido a quebra de sigilo de seus ados pelo Coaf, hoje UIF. Entendeu o requerente, em postulação (pedido) engenhosa, que haveria inequívoca similaridade com a matéria dessa repercussão geral e obteve a suspensão de seu processo e na mesma decisão fossem suspensos também todos processos e inquéritos que versavam sobre o tema 990 na repercussão geral"

Rosa Weber

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A ministra disse que não vê inconstitucionalidade na previsão de compartilhamento direto de dados obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de suas atribuições com as autoridades responsáveis pela persecução penal. Segundo ela, não há razão para a imposição de restrição aos elementos de prova obtidos pelo Fisco a partir da estrita observância de rito procedimental previsto em lei, respeitadas as garantias fundamentais do contribuinte.

Rosa decidiu que a remessa integral da prova que subsidia a ação fiscal milita a favor da ampla defesa e do contraditório do contribuinte, uma vez que a eventual seleção do material probatório pela autoridade responsável pela administração tributária poderia comprometer a análise holística a ser feita pela autoridade responsável pela persecução penal.

Para a ministra, 'é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosa por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos'. "Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública."

Luiz Fux

Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão sde fiscalização e controle no combate à corrupção.

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"Nós temos aqui outro tipo de terrorismo, que é o terrorismo que ataca os cofres públicos, a própria democracia, então, com relação a nós, nesse combate irreversível a corrupção que tem se lavrado aqui, na primeira instância, no Ministério Público, juízes, a regra deve ser 'follow the money' (siga o dinheiro), vamos seguir o dinheiro, tem que seguir de onde vem o dinheiro, e só através dessa estratégia, que se pode efetivamente alcançar resultados úteis para o processo", frisou Fux. "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo."

Dias Toffoli

O relator, ministro Dias Toffoli, considera importante que a administração pública tenha acesso a dados bancários e fiscais para coibir práticas criminosas e de sonegação fiscal, mas propôs que o STF estabeleça balizas para que não haja comprometimento das garantias constitucionais do direito à intimidade e ao sigilo de dados dos cidadãos. O presidente do STF detalhou em seu voto as condições  em que o compartilhamento de dados pode ser efetuado, tanto pela Receita Federal quanto pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf).

No entendimento do presidente do Supremo, 'deve ser vedada a produção ou a disseminação das informações por qualquer outro meio de comunicação, como e-mail ou expedientes que não sejam controlados'.

Os RIFs não podem ser utilizados como prova criminal, constituído, na verdade, um meio de obtenção de prova. Ele enfatiza a 'absoluta e intransponível' impossibilidade de geração de relatórios 'por encomenda' contra cidadão sem qualquer investigação criminal preexistente ou sem alerta anterior da UIF com fundamento na análise de informações de inteligência contidas na sua base de dados.

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Em relação à Receita, o ministro fixa balizas a serem observadas no compartilhamento de dados.

Ele considera constitucional o encaminhamento de informações bancárias ao Ministério Público, 'desde que haja prévio processo administrativo e notificação do contribuinte'.

Por sua vez, o encaminhamento pela Receita da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) ao Ministério Público Federal só deve ocorrer nos casos de indícios de crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social e dos crimes de descaminho e contrabando, incluindo a lavagem de dinheiro.

Alexandre de Moraes

Em sua argumentação, Alexandre de Moraes argumentou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

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Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.

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