O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta, 09, para examinar processos em lista, discutir a possibilidade de anulação de atos administrativos inconstitucionais e analisar possível omissão do Congresso Nacional sobre o pagamento de indenização a militares licenciados compulsoriamente por motivação política. As sessões serão realizadas pela manhã e pela tarde e têm transmissão ao vivo pela TV Justiça Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A partir das 9h30, os ministros da Corte Máxima se dedicarão a analisar ações diretas de inconstitucionalidade, ações rescisórias, recursos (agravos e embargos) e retornos de vista que foram incluídos em listas.
Já durante a tarde, a partir das 14h, o plenário do STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de anulação de ato administrativo se constatada manifesta inconstitucionalidade depois de decorrido o prazo previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Há na pauta ainda o Mandado de Injução (MI) 3499, em que se discute possível omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o pagamento de indenização a militares licenciados compulsoriamente por motivação política.
Sessão das 9h30
Listas dos Relatores (Mérito, exceto Controle Concentrado):
Listas dos Relatores (Incidentes e Recursos - Todas as Classes):
Listas dos Relatores em Ações de Controle Concentrado (Mérito):
Listas de Devoluções de Vistas:
- Ministro Marco Aurélio: 87-2019
- Ministro Ricardo Lewandowski: 37-2019
- Ministro Edson Fachin: 90-2019
Listas com sustentação oral:
- Ministro Gilmar Mendes: 14-2019 e 15-2019
- Ministro Edson Fachin: 111-2019
- Ministro Alexandre de Moraes: 148-2019
Sessão das 14h
Recurso Extraordinário (RE) 817338 - Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União e Ministério Público Federal x Nemis da Rocha
O recurso discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 caso seja evidenciada violação direta ao texto constitucional. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a decadência do ato que anulou a Portaria Interministerial 134/2011 do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União que instaurou procedimento de revisão das anistias. Para o STJ, a portaria interministerial não tem o efeito de reabrir o prazo decadencial já finalizado.
Mandado de Injunção (MI) 3499
Relator: ministro Marco Aurélio
João Guilherme Clark x Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O mandado de injunção pede o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o parágrafo 3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo refere-se ao pagamento de indenização "aos cidadãos impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica" em decorrência de portarias do Ministério da Aeronáutica baixadas no período militar que licenciaram compulsoriamente, por motivação política, cabos das Força Aérea Brasileira (FAB). O autor, que afirma ter sido transferido para a reserva nessas circunstâncias, sustenta que a Constituição Federal fixou prazo para a elaboração de lei regulamentando a reparação econômica, mas que o Legislativo ainda não teria cumprido o estabelecido. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por seu lado, afirmam que o dispositivo foi devidamente regulamentado pela Lei 10.599/2002, que trata do regime do anistiado político.