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DIRETO DO PLENÁRIO: implicações legais do porte de arma branca e penalidades por trote telefônico

A sessão começa às 14h e é transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, 3, suas atividades presenciais. Na pauta de julgamentos, está um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, que discute as implicações legais do porte de arma branca sem autorização, uma vez que essa conduta não está prevista no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais. A sessão começa às 14h e é transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Outro item incluído para julgamento é uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) contra lei do Estado do Paraná (17.107/2012) que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido (trote telefônico) dos serviços telefônicos de atendimento a emergências.

Os julgamentos são transmitidos ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Nesta retomada das atividades presenciais, a presença nas sessões plenárias e das turmas será restrita a ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, bem como aos advogados dos processos incluídos na ordem do dia. Para entrada no Tribunal é preciso apresentar comprovante de imunização ou teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19. Uso de máscara permanece obrigatório.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para a sessão:

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279 Relator: ministra Cármen Lúcia Procurador-geral da República x Prefeito de Diadema Ação ajuizada contra dispositivos da Lei nº 735, de 23 de novembro de 1983, do Município de Diadema/SP, que cria Assistência Judiciária do Município de Diadema/SP e dá outras providências, e da Lei Complementar nº 106, de 16 de dezembro de 1999, do mesmo município, que dispõe sobre a estrutura e atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, organiza a Procuradoria-Geral do Município, cria a carreira de Procurador do Município e dá outras providências.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924 Relator: ministro Gilmar Mendes Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x Governador e Assembleia Legislativa do PR A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico).

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355 Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República No julgamento deste recurso o colegiado vai discutir o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do MRE no exterior dos cônjuges e companheiros de agentes do SEB, no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Em questão está em saber se o dispositivo impugnado dispõe contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623 - Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin Anderson Silva Marques x Ministério Público do Estado de SP No julgamento deste recurso o colegiado vai discutir as implicações legais do porte de arma branca sem autorização, uma vez que essa conduta não está prevista no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP, Decreto-Lei 3.688/1941). O caso concreto discute a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha. A Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP) rejeitou o recurso do réu, considerando que o dispositivo da LCP está em vigor, uma vez que não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que trata apenas de armas de fogo.

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