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DIRETO DO PLENÁRIO: Estatuto do Torcedor e indenização a vigilante após assalto

Confira os processos pautados para julgamento nesta quarta-feira, 4, no Supremo; as sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação

O Plenário do Supremo deve retomar nesta quarta, 4, a partir das 14h, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, que questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) os quais condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

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As informações sobre a pauta estão no site do Supremo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar  para suspender os dispositivos questionados, por entender que eles ferem a Constituição Federal ao restringir a autonomia das entidades desportivas.

Alexandre salientou que essas agremiações devem obedecer às normas gerais. No julgamento colegiado em curso, o Plenário decidirá se referenda a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes. Além do relator, outros seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

ação foi proposta pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração.

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As alterações estabeleceram princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira, transparência e democracia de gestão para entidades desportivas profissionais de futebol, além da criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Outro tema pautado é a discussão sobre a possibilidade de responsabilização objetiva de empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho em atividades de risco.

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 828040, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores.

A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro-forte que ficou incapacitado para o trabalho. Ele sofre de transtornos psicológicos decorrentes de assalto. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.

Argumenta que não agiu em conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia do empregado e que a condenação partiu de uma presunção de culpa.

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Confira os resumos dos processos pautados para julgamento nesta quarta-feira.

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As sessões são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

1) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 - Retorno de vista Relator: ministro Alexandre de Moraes Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos da Lei 13.155/2015, que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol. A norma também institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União. Dispõe ainda sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex). Os requerentes sustentam que a lei impugnada autoriza a ingerência e coerção do Estado sobre entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais e que institui meios oblíquos à cobrança de débitos das entidades que optaram por não participar do Profut. Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para a concessão da medida cautelar. PGR: pela procedência parcial do pedido, apenas para declaração de inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 13.155/2015, na parte em que alterou o artigo 10, parágrafos 1º, 3º e 5º, da Lei 10.671/2003.

2) Recurso Extraordinário (RE) 828040 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores x Marcos da Costa Santos O recurso discute a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho. Está em questionamento acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente de trabalho com base na teoria do risco. A empresa afirma que foram deferidas indenizações por danos material e moral sem haver condição legal para tal, pois não agiu em conduta dolosa ou culposa para a provocação da moléstia do empregado, o que afastaria o nexo de causalidade. Diz que o ato foi praticado em via pública por terceiro e independentemente de qualquer conduta do empregador. Assim, sustenta que a sua condenação ampara-se em presunção de culpa. O funcionário, por sua vez, alega que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, caput, foi muita clara ao preceituar que os direitos previstos naquele artigo não prejudicariam outros direitos que visassem à melhoria da condição social do trabalhador. Afirma, ainda, que a doutrina afastou qualquer interpretação da Constituição que conclua, sem lógica e razoabilidade, pela impossibilidade de se atribuir a responsabilidade objetiva do empregador, quando a atividade empresarial implicar em riscos para o empregado. Em discussão: saber se é constitucional a imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco. PGR: pelo desprovimento do recurso.

3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5179 Relatora: ministra Cármen Lúcia Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho x presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona artigo 5° da Lei 9.655/1998, que tem o seguinte teor: "A gratificação por audiência a que se refere o artigo 666 do Decreto-Lei 5.452/1943, permanece fixada no valor vigente à data da publicação desta lei, sujeita aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais". A associação alega ofensa ao artigo 40, parágrafo 8°, da Constituição Federal. Afirma que o dispositivo afastou o devido reajuste dos proventos de aposentadoria dos juízes classistas aposentados da Justiça do Trabalho, obstando, assim, a possibilidade de manutenção do real valor dos proventos recebidos por eles. Sustenta que a Lei 9.655/1998 vincula os reajustes dos juízes classistas ao reajuste concedidos aos servidores públicos federais, mas não explica qual o servidor público federal paradigmático e que, em razão da incompletude da legislação, os diversos reajustes e reestruturações das carreiras dos servidores públicos federais do Judiciário não foram repassados aos juízes classistas, entre outros argumentos. Em discussão: saber se o dispositivo impugnado ofende o parágrafo 8º do artigo 40 da Constituição Federal e se ofende a dignidade da pessoa humana. PGR: pela improcedência do pedido.

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4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3133 Relatora: ministra Cármen Lúcia Partido da República (PR) x Congresso Nacional e outros A ação questiona dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 41/2003 sobre a Previdência Social. O partido ataca dispositivos que mudaram as regras previdenciárias, entre elas a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Sustenta haver violação total dos princípios constitucionais da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, da isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal. Em discussão: saber se as normas impugnadas contrariam dispositivos da Constituição da República. PGR: pela parcial procedência dos pedidos, com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º da EC 41/2003. * Sobre o mesmo tema serão julgadas ainda as ADIs 3143 e 3184

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