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DIRETO DO PLENÁRIO: doação de sangue por homossexuais, medicamentos de alto custo e canabidiol

Sessão plenária desta quarta, 11, tem início às 14h e é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal se reúnem em sessão plenária nesta quarta, 11, a partir das 14h, para discutir normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 apresentada à Corte pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona as regras que declaram inaptos, entre outros, os homens que tiveram relações sexuais com homens nos 12 meses antecedentes.As informações foram divulgadas no site do Supremo. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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A pauta dos julgamentos desta tarde inclui ainda processo sobre a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Recurso Extraordinário (RE) 566471, além de recurso em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Orçamento impositivo

A pauta prevê também a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. O julgamento, iniciado em outubro de 2017, foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. A Procuradoria-Geral da República pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário.

Usucapião em condomínio

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No RE 305416, discute-se o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que extinguiu seu pedido de reconhecimento do direito. Segundo o TJ-RS, o artigo 183 da Constituição Federal, que trata do usucapião, se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para esta quarta:

Recurso Extraordinário (RE) 566471- Repercussão geral

Retorno de vista

Relator: ministro Marco Aurélio

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Estado do Rio Grande do Norte x Carmelita Anunciada de Souza

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O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigou o estado a fornecer medicamento de alto custo a paciente carente, conforme prescrição médica, e determinou o financiamento solidário de 50% do valor pela União. O estado alega que o medicamento requerido não está previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional e que, no caso, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Recurso Extraordinário (RE) 1165959- Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Estado de São Paulo x Natan Dantas Santos (representado por Paula Alexandra Ferreira Dantas)

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Também neste caso, foi mantida a decisão de primeiro grau sobre a obrigação de fornecer medicamento não registrado (canabidiol). O Estado de São Paulo sustenta que o paciente busca obrigar o poder público estadual a fornecer-lhe medicamento não aprovado pela Anvisa, o que implica reconhecer que se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas. Aponta ainda que, por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado. O paciente defende que a efetivação do direito à saúde garantido na Constituição se ampara na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios e afirma que a Anvisa já autorizou o fornecimento do canabidiol. Foram admitidos como terceiros interessados a União, vários estados e o Distrito Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Procurador-geral da República x Congresso Nacional

A ação dirigida contra os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. A PGR, ao pedir a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União, sustenta que as mudanças são prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento.Recurso Extraordinário (RE) 305416 

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Relator: ministro Marco Aurélio

Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 - Retorno de vista

Relator: ministro Edson Fachin

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Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Interessados: Ministro de Estado da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

O PSB questiona a validade de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que consideram que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Segundo o partido, as normas oferecem tratamento discriminatório pelo Poder Público em razão da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e lhes retira a possiblidade de exercer a solidariedade humana como doadores de sangue.

Recurso Extraordinário (RE) 136861 - Repercussão geral

Relator: ministro Edson Fachin

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Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo O tema em discussão é a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo a reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.

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