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DIRETO DO PLENÁRIO: Criminalização de não recolhimento do ICMS e direitos de exploração de petróleo

Confira todos os processos pautados para julgamento na sessão desta quinta, 12; A plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Plenário do Supremo vai prosseguir, na sessão desta quinta, 12, com o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS próprio regularmente declarado pelo contribuinte pode ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O exame do caso foi iniciado ontem, 11, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e Alexandre de Moraes pela criminalização da conduta e do ministro Gilmar Mendes em sentido contrário.

Petróleo

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As informações, detalhadas no site do Supremo, estão reproduzidas aqui.

A pauta da sessão ainda traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, que questiona o decreto presidencial sobre processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras.

Os ministros vão decidir se referendam medida cautelar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, e suspensa por cautelar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 106, que restabeleceu os efeitos do decreto editado pelo então presidente Michel Temer.

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A ação foi ajuizada pelo PT com o argumento de que caberia ao Congresso estabelecer as regras para o setor de exploração de petróleo e venda de ativos da Petrobrás.

Fundef

O Plenário poderá retomar nesta quinta o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração apresentados em ações cíveis originárias de vários estados sobre o direito a novo cálculo do valor dos repasses do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes ao período de 1998 a 2003.

Audiências de custódia

Também está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia em casos de prisões cautelares.

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A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que foi apresentado agravo regimental pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro - ao questionar decisão do Tribunal de Justiça estadual que limita a medida aos casos de prisão em flagrante, a Defensoria sustenta que essa interpretação 'é equivocada' em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Estatuto do Torcedor

Retornou à pauta de julgamentos a ADI 5450 contra dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) que condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

O relator, Alexandre de Moraes, deferiu medida liminar para suspender os dispositivos questionados por entender que eles ferem a Constituição Federal ao restringir a autonomia das entidades desportivas.

O Plenário vai decidir se referenda a medida. Além do relator, outros seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

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A sessão plenária tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os processos pautados para a sessão de hoje.

1) Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334

Relator: ministro Luís Roberto Barroso

Robson Schumacher x Ministério Público de Santa Catarina

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O recurso discute a tipicidade da conduta de não pagamento do ICMS próprio devidamente declarado ao Fisco. Na decisão questionada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente ter registrado, apurado e declarado o imposto devido não afasta nem exerce influência na prática do delito, que não pressupõe a clandestinidade. No recurso, a Defensoria Pública de SC afirma que os pacientes estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado. O ministro relator concedeu liminar para determinar que não seja executada qualquer pena contra os recorrentes, sem prejuízo do trâmite regular da ação penal.

2) Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425 - Embargos de Declaração

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Mário Francisco da Silva x Ministério Público de Santa Catarina

Os embargos foram apresentados contra decisão do Plenário Virtual que, ao desprover o recurso extraordinário, reafirmou a jurisprudência do STF de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, por ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida.

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3) Habeas Corpus 176473 - Agravo Regimental

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Railton dos Santos Machado x Superior Tribunal de Justiça

O tema em discussão é se a decisão que confirma sentença condenatória constitui novo marco interruptivo da prescrição. O agravo foi interposto contra decisão do relator que indeferiu o HC com o fundamento de que o STJ, ao entender que o acórdão confirmatório da condenação interrompe o prazo prescricional, decidiu de acordo com precedentes mais recentes do STF.

4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942 - Referendo na medida cautelar

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Relator: ministro Marco Aurélio

Autor: Partido dos Trabalhadores (PT)

Interessado: Presidente da República

A ação questiona o Decreto 9.355/2018, que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras. O PT sustenta que o decreto ofende diversos dispositivos constitucionais, como o princípio da reserva da lei, a criação de hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida e a invasão de competência legislativa reservada ao Congresso Nacional. Em 19/12/2018, o ministro Marco Aurélio deferiu medida cautelar para suspender, até o pronunciamento do Tribunal, a eficácia do decreto.

5) Ação Cível Originária (ACO) 701 - Agravo regimental

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Relator: ministro Edson Fachin

União x Estado de Alagoas

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a ação cível originária, acolhendo o pedido do Estado de Alagoas para reconhecer o direito a recalcular o valor mínimo nacional por aluno (VMNA) nos anos de 1988 a 2003.

6) Ação Cível Originária (ACO) 669 - Embargos de declaração

Relator: ministro Edson Fachin

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União x Estado de Sergipe

Embargos em que se sustenta a ilegitimidade do estado para pleitear em nome próprio a complementação dos recursos do Fundef aos municípios. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos e agravos nas ACOs 648, 660, 661, 700, 683 e 722. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

7) Reclamação (RCL) 29303 - Agravo Regimental

Relator: ministro Edson Fachin

Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Agravo regimental em reclamação na qual se discute a inobservância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. A decisão agravada negou seguimento à reclamação. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.

8) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450 - Retorno de vista

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 13.155/2015), que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira para entidades desportivas profissionais de futebol e parcelamentos especiais de dívidas com a União, trata da gestão temerária no âmbito das entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex). Segundo os autores da ação, a lei autoriza a ingerência e a coerção do Estado sobre entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais e institui meios oblíquos à cobrança de débitos das entidades que optaram por não participar do Profut.

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