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DIRETO DO PLENÁRIO: Autonomia do Banco Central e Marco Temporal

 

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Por Redação
Atualização:

Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar, em sessão partir das 14 horas desta quarta-feira, 25, dois temas que têm destaque na pauta de julgamentos da corte: a autonomia do Banco Central e o chamado 'marco temporal', que vai decidir o futuro de 303 demarcações de terras indígenas em andamento no País. Os processos são relatados pelos ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, respectivamente.

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As discussões de ambos os casos são aguardadas desde o primeiro semestre e eram inicialmente realizadas no Plenário virtual do STF - sistema que permite o depósito de votos a distância, longe dos holofotes da TV Justiça. No entanto, após pedidos de destaque, os casos foram remetidos para a sessão plenária da corte máxima.

A análise do STF sobre o 'Marco Temporal' tem sido chamada de 'o julgamento do século' sobre as questões indígenas no País, como mostrou o Estadão. A discussão é acompanhada de perto pelos povos originários, com a presença de mais de 6 mil indígenas na Esplanada dos Ministérios.

A regra defendida por ruralistas estabelece uma linha de corte para a demarcação de terras indígenas. O ministro Edson Fachin, relator do caso, já argumentou em parecer que a tese promove um progressivo "etnocídio" entre os povos indígenas, com a eliminação de elementos culturais de determinado grupo.

Antes de tal iniciar a análise de tal caso, no entanto, os ministros devem finalizar o julgamento envolvendo o Banco Central. O relator, Ricardo Lewandowski, votou contra o reconhecimento da autonomia da instituição, mas o ministro Luís Roberto Barroso já abriu divergência. A ação foi impetrada no STF pelo PT e PSOL, que pedem a reversão de lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano restringindo os poderes do governo federal sobre a autoridade máxima da política monetária do País.

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Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696 Relator: ministro Ricardo Lewandowski Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação questiona a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen) e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores. O Plenário vai decidir se a norma regula matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e se ofende os princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. O colegiado também decidirá se a lei complementar afasta o Estado de sua função de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica e se a medida estrutura o sistema financeiro nacional com base exclusivamente no interesse do mercado e nas metas de inflação, deixando de promover o desenvolvimento do país e de servir aos interesses da coletividade.

Recurso Extraordinário (RE) 1017365 - Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549 Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional A PGR questiona as alterações introduzidas pela Lei 12.996/2014 na Lei 10.233/2001, que permitiram que os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sejam outorgados por meio de simples autorização e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270.

Recurso Extraordinário (RE) 660814 - Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087 Relator: ministro Luís Roberto Barroso Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.

 

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