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DIRETO DO PLENÁRIO: atuação de cônjuge de diplomata no exterior e desconto linear em universidades particulares na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 11, o julgamento da ação que contesta norma que proíbe o exercício provisório de função pública para cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. Nove ministros já votaram pela inconstitucionalidade da medida sob argumento de que a norma fere os princípios constitucionais da isonomia e da proteção da família

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Por Redação
Atualização:

Também estão na pauta de julgamentos duas arguições de descumprimento de preceito fundamental que questionam decisões judiciais tomadas em vários estados e no DF que concedem desconto linear em mensalidades de universidades particulares durante a pandemia.

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Veja todos os processos pautados:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355 Relator: ministro Luiz Fux Procurador-geral da República x Presidente da República Continuidade do julgamento que discute o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior de cônjuges e companheiros de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 706 Relatora: ministra Rosa Weber Requerente: Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras Interessados: Tribunais de Justiça dos estados AL, AM, BA, CE, MA, RJ, RN e SP e do DF A ação questiona diversas decisões judiciais que impõem descontos compulsórios e a suspensão de pagamentos de mensalidades das instituições privadas de ensino superior, diante da implementação provisória de metodologias de ensino à distância, no contexto das medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia de covid-19. O Plenário vai decidir se as decisões judiciais questionadas ofendem os preceitos fundamentais da competência privativa da União, do valor social da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, do princípio da igualdade, do direito à educação, da autonomia universitária e da legalidade.*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 713

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561 Relator: ministro Edson Fachin Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de TO de Tocantins A ação questiona a Lei n° 3.528/2019, do Estado de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.

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Recurso Extraordinário (RE) 922144 - Repercussão geral Relator: ministro Luís Roberto Barroso Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG) O recurso trata da compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) não verificou situação determinante do pagamento da indenização imediatamente após o trânsito em julgado de decisão, pois a respectiva quantia não se insere na situação prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A recorrente sustenta ofensa ao seu direito líquido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropriação de seu imóvel pelo Poder Público.

Recurso Extraordinário (RE) 1133118 - Repercussão geral Relator: ministro Luiz Fux Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político. O colegiado decidirá se a norma questionada ofende aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública.

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