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DIRETO DO PLENÁRIO QUASE SEM PÚBLICO

Sessão da tarde desta quinta, 12, no Supremo, terá frequência restrita, por ordem do presidente Dias Toffoli, preocupado com o avanço do Covid-19; na pauta, a responsabilidade civil do empregador por acidentes em atividades de risco e 10% para as centrais sindicais, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

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Por Redação
Atualização:

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Plenário do Supremo, que deve receber público restrito nesta quinta, 12, por causa do coronavírus, vai julgar o Recurso Extraordinário (RE) 828040, com a fixação da tese para fins de repercussão geral, sobre a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidentes de trabalho ocorridos em atividades de risco. Os ministros já decidiram, por maioria de votos, que caberá ao empregador, mesmo que não haja comprovação de culpa ou dolo de sua parte, o pagamento de indenização por danos decorrentes desses acidentes.

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As informações sobre a pauta dos ministros para esta quinta, 12, estão no site do Supremo.

Também volta à pauta o RE 305416 no qual se discute o direito a usucapião de apartamento localizado em condomínio vertical. A autora da ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favorável ao banco Bradesco. A Corte gaúcha entendeu que artigo 183 da Constituição Federal se destina apenas a loteamentos clandestinos e condomínios horizontais e extinguiu o pedido de direito de usucapião do imóvel. Centrais sindicais

Está prevista a continuidade do julgamento da ADI 4067, na qual se discute a validade da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais, prevista na Lei 11.648/2008.

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma e, em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

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A ação foi ajuizada pelo DEM, o qual sustenta que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, 'expressamente constitucional', e não podem ser utilizados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais.

Também está na pauta a ADI 6045 contra lei de Roraima que prevê como fonte de receita do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado (Fundejurr) os saldos financeiros resultantes da execução orçamentária do Judiciário. Esses saldos estão disponíveis ao final de cada exercício, ressalvado o valor inscrito em restos a pagar.

O ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar na ação e o Plenário decidirá se referenda ou não a decisão do relator.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV JustiçaRádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira:

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1) Recurso Extraordinário (RE) 828040 - Fixação de tese de Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores x Marcos da Costa Santos Os ministros vão fixar a tese para fins de repercussão geral referente ao julgamento no qual decidiu que o empregador tem responsabilidade objetiva para arcar por danos decorrentes de acidentes de trabalho nas atividades de risco. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que não há impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentária e civil se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco. Seguiram este entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes também seguiram o relator, mas ressaltaram a necessidade de que as atividades de risco estejam especificadas em lei. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

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2) Ação Cível Originária (ACO) 158 Relatora: ministra Rosa Weber União x Estado de São Paulo e outros Ação cível originária em que a União busca a anulação de títulos de alienação de bens imóveis da Fazenda Ipanema do Ministério da Agricultura, na região de Araçoiaba da Serra (SP) e Iperó (SP). Os ministros vão decidir se são válidos títulos de domínio expedidos pelo Serviço de Patrimônio Imobiliário da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior de São Paulo, referentes aos Campos Realengos, Fazenda Ipanema e Município de Iperó.

3) Recurso Extraordinário (RE) 305416  Relator: ministro Marco Aurélio Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².

4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6045 - Medida cautelar Relator: ministro Marco Aurélio Autor: Governador de Roraima A ação questiona os incisos V e VI do artigo 3° da Lei estadual 297/2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima. O estado alega que a norma destina parcela de receita orçamentária do Poder Judiciário ao Fundo Especial do Poder Judiciário sem previsão em lei orçamentária anual, criando uma vinculação de receita sem prévia indicação orçamentária, por período indefinido e cujo valor não seria predeterminado nem limitado. Nesse sentido, assenta que o ato impugnado violou os princípios da anualidade, unidade, universalidade, não vinculação de receitas e da especificação ou discriminação das receitas e despesas públicas.

5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952 Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.

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6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4067 Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado) Democratas x Presidente da República e Congresso Nacional A ação contesta a Lei 11.648/2008, que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afirma a legenda que contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Os ministros vão decidir se é legítima a instituição da contribuição sindical destinada às centrais sindicais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

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