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Direitos dos moradores de rua

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Por Marcelo Válio
Atualização:
Marcelo Válio. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Todo morador na rua tem direitos fundamentais que devem ser respeitados, implementados e efetivados. De rigor apontar que, como ser humano tem direito à vida com saúde, trabalho, educação, segurança, moradia, assistência social e lazer.

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Tratar pessoas em condições de moradia nas ruas sem o devido respeito aos seus mínimos direitos, é no mínimo ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.

Como diz o artigo 3º da Constituição, o objetivo de nosso País é construir uma sociedade justa e solidária, acabar com a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Qualquer morador de rua que sofrer ameaça ou prejuízo a algum direito poderá, gratuitamente, requerer na justiça a punição dos responsáveis.

As pessoas de rua têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estarem nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer. Têm os mesmos direitos a uma moradia digna e participar de programas especiais de moradia através de habitação popular federal, estadual e municipal.

Outrossim, é direito também desta numerosa população, o social de exercício de qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão.

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Não podemos nos esquecer também que essa parcela da população também tem direito a um atendimento à saúde adequado, a uma alimentação digna, a educação, ao lazer e ao esporte.

Assim, o tratamento disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo ao instalar pedras sob viadutos da zona leste de SP para evitar moradores de rua no local é atitude de cunho vergonhoso, desumano e que fere inúmeros direitos constitucionalmente assegurados, bem como previstos na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948.

Indispensável apuração severa pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria, OAB e Secretaria de Direitos Humanos.

*Marcelo Válio, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós-doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós-doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha)

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