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Direitos de credores de precatórios devem ser assegurados especialmente durante a pandemia

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Por Antônio Roberto Sandoval Filho
Atualização:
Antônio Roberto Sandoval Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tomou a frente, mais uma vez, da defesa dos credores de precatórios alimentares do Estado de São Paulo. A OAB SP, que tem na presidência o advogado Caio Augusto Silva dos Santos, questionou e foi ouvida pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a decisão administrativa tomada pela coordenadoria da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo (DEPRE/TJ SP) que autorizou a suspensão do repasse financeiro aos pagamentos de precatórios por seis meses. O pedido pela paralisação dos pagamentos veio das administrações do Estado e dos municípios do Grande ABC, Guarujá e Cotia.

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A suspensão do repasse de porcentagem da Receita Corrente Líquida devida aos pagamentos tinha como justificativa as medidas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus, que vêm exigindo grande suporte financeiro por parte do Estado e dos municípios. Neste sentido, cumprir com os pagamentos aos credores seria um entrave. Em decisão favorável a todos os requerentes, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ SP autorizou a suspensão dos pagamentos.

Entretanto, ao acatar tal pedido, o Tribunal deixou de considerar certos preceitos legais e humanitários. Em primeiro lugar, é dever legal dos entes devedores quitarem seus precatórios. Um ato administrativo, como aquele tomado, não tem poder de suspender previsão constitucional, nem mesmo temporariamente. Além disso, a "mini moratória" instituída pela decisão já foi expressamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.

A OAB SP também questionou a decisão ao CNJ do ponto de vista ético. A grande maioria dos credores do Estado de São Paulo e dos municípios é formada por idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos - perfil que integra o grupo mais vulnerável à covid-19. Outro grupo de credores é formada justamente por aqueles médicos e profissionais de saúde que estão na linha de frente de combate à doença.

Ao autorizar a suspensão dos pagamentos, o TJ não fixou qualquer contrapartida por parte das Administrações Públicas para garantir a proteção destes credores, já fragilizados pelo contexto atual de pandemia.

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Como muito bem sublinhou a OAB SP em seu pedido de providências ao CNJ, os Poderes Públicos do mundo inteiro têm se esforçado para mitigar os efeitos econômicos da pandemia, mas não no sentido de restringir recursos aos seus cidadãos. Pelo contrário. Nunca se viu antes tamanha diligência em promover liquidez ao mercado e transferir renda às famílias. No caso dos credores alimentares, pagar os precatórios é ainda mais imperativo neste momento.

Poucos dias depois de encaminhado o pedido de providências da Ordem ao Conselho Nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins decidiu pela garantia dos pagamentos aos credores alimentares. Entendeu o ministro que o ato da DEPRE/TJ SP não acompanhou as orientações do CNJ ao deixar de estabelecer expressamente como devem ser cumpridos, no mesmo ano, os pagamentos que deixariam de ser feitos durante os seis meses de suspensão.

Determinou o corregedor, portanto, a readequação do ato em sintonia com as normas estabelecidas pela Resolução nº 303/2019, que permite que os repasses financeiros dos entes devedores aos precatórios possam variar nos meses de exercício a que se refere o Plano Anual de Pagamentos de precatórios - desde que contemplem o valor total previsto no Plano ao final do ano de exercício.

Com a decisão que estabelece os pagamentos de precatórios aos credores do Estado de São Paulo e dos municípios ainda este ano, a OAB SP e a Comissão Especial de Precatórios Judiciais veem seu trabalho cumprido. Mas ainda há muito a fazer. Infelizmente, a ameaça aos pagamentos devidos aos credores alimentares do Estado permanece em todas as esferas. E o trabalho da OAB SP continuará firme em defesa desses direitos.

*Antônio Roberto Sandoval Filho é presidente da Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo (OAB SP)

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