Idalvo Matos*
07 de junho de 2022 | 17h20
Idalvo Matos. FOTO: DIVULGAÇÃO
A pressão sobre o sistema de saúde provocada pela pandemia afetou diretamente as relações entre médicos e pacientes e provocou um aumento da violência contra profissionais da saúde. Desde 2020, a procura por atendimento nos escritórios especializados em Direito Médico cresce ano a ano. Aumentou também o número de profissionais de saúde que apelaram à Justiça para denunciar abusos por parte de pacientes.
Decisão recente da juíza da 5ª vara Cível de Campinas (SP), Renata Manzini, é a prova de que o Judiciário está atento ao problema. A magistrada condenou uma mulher a indenizar uma médica do município em R$ 10 mil por postagens ofensivas nas redes sociais.
Depois de se recusar a fazer o teste de Covid no filho, a mulher passou a agredir verbalmente a médica plantonista. A situação fugiu ao controle e a profissional só conseguiu sair do estabelecimento com proteção da polícia. Mesmo assim as agressões continuaram: a mãe do paciente usou as redes sociais para difamar a médica.
Diante das ofensas e da exposição pública de seu nome e seu CRM, a profissional buscou a ajuda de um advogado, que moveu ação por danos morais e pediu a retirada de postagens do Google e do Facebook. Ambos os pedidos foram aceitos pela Justiça.
Na decisão de Campinas, a juíza afirmou que a caracterização dos danos morais depende da existência de abalo à integridade psíquica e alteração no psicológico do afetado em razão de alguma situação de dor, sofrimento ou humilhação pela qual tenha passado. Disse, ainda, que o dano moral também se caracteriza pela existência de dano à sua imagem perante a comunidade em que vive. A decisão reconhece que a médica sofreu tudo isso.
Todos têm o direito de reclamar de um atendimento ou serviço, mas essa reclamação tem limites. Não pode ser feita com ofensas ou ameaças. Não é permitido usar as redes sociais para xingar, acusar ou ofender a reputação de ninguém. Se a reclamação expôs um fato, sem uma crítica exagerada, pode ser feita sem problemas. Mas se a queixa vem acompanhada de xingamentos, ofensas, acusações sem provas e exposição da pessoa, estamos diante de um crime contra a honra e cabe indenização. Qualquer um que sofrer este tipo de ataque deve reunir as provas de forma adequada. No caso de agressões físicas, é preciso registrar um boletim de ocorrência, passar por um exame de corpo de delito e acionar um advogado para iniciar um processo criminal.
Nos casos em que as agressões são verbais, não basta dar print na publicação, é preciso pegar o link e encaminhar para o advogado porque, muitas vezes, uma ata notarial é necessária para autenticar a publicação. É possível abrir ações na esfera criminal e cível, com pedido de indenização. A liberdade de expressão não é ilimitada. Na democracia, as pessoas têm o pleno direito de manifestação sua opinião, dentro dos limites civilizatórios. Ofensas e ameaças estão além desses limites e são crime.
*Idalvo Matos é advogado especialista em Direito Médico
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