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Direito do presidente ou dever da Presidência? A proteção da intimidade versus o interesse público

Por Lilia Frankenthal
Atualização:
Lilia Frankenthal. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O direito à privacidade e respeito à intimidade é garantido na CF/88 em seu extenso artigo 5º.

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Nos últimos dias vê-se a luta do presidente Jair Bolsonaro para não ser obrigado a apresentar seus exames médicos cujos resultados poriam fim à dúvida se contraiu ou não o coronavírus, alegando que se sentirá violentado caso tenha que divulgá-los.

Em entrevista, declarou o presidente que existe uma lei que garante a intimidade e que esta vale para todos.

O que é verdade. A Lei existe e é válida para todos os cidadãos. Exceto no caso da proteção do interesse público e geral, que é preponderante a qualquer direito individual.

Como disse a ministra Cármen Lúcia, (ADIN 4815-MF), "(..) porque quem faz a sua vida e profissão na praça pública, com a presença e a confiança do povo, e angaria o prestígio que o qualifica e enaltece, não há de pretender esquivar-se desse mesmo público segundo o seu voluntarismo, como se a praça fosse mecanismo virtual, com botão de liga/desliga ao sabor do capricho daquele que buscou fazer-se notório."

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Diferente de um cidadão comum, para o qual a CF/88 garante o direito à intimidade, e assim deve ser, eis que sua vida privada deve sempre ser preservada, ainda mais tratando-se de informações médicas.

Ao sentar-se na cadeira de dirigente maior da Nação, Jair Bolsonaro deixou de ser apenas uma pessoa física e passou a ser o representante da República. Ele assim quis, foi escolhido pelo povo e certamente isso tem implicações em sua vida privada.

Aliás, cabe lembrar que pouco antes das eleições, Jair Bolsonaro, atingido pela facada de Adélio, fazia questão da publicidade sobre seu estado de saúde, inclusive com fotos do corte e de seus momentos no hospital.

Saber se o presidente da República contraiu ou não a covid-19 interessa a toda a Nação, seja porque ele não restringiu sua circulação em nenhum momento, seja porque tem em suas mãos a regência do Brasil, que certamente, assim como todo o mundo, enfrentará tempos nebulosos decorrentes desta pandemia.

Não se trata de devassa injustificável.

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Processualmente falando, a não inclusão da pessoa física de Jair Bolsonaro no processo ajuizado contra a União, é um ponto que se discute, porque envolve outros direitos como o direito de defesa, garantido pela CF/88, o que em nada prejudica, no mérito, a importância da apresentação dos exames pelo presidente diante do cenário pandêmico.

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Muito piores foram as informações e fotos divulgadas enquanto Jair Bolsonaro era só um candidato ao cargo que hoje ocupa.

A determinação para que apresente seus exames está respaldada, entre outros, pelo artigo 31 da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, que dispõe que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais e só serão divulgadas com consentimento do cidadão, exceto quando estas forem necessárias para a proteção do interesse público e geral preponderante, caso em que a publicidade não fere garantias constitucionais, eis que importantes para a Nação, que enfrenta, como todo o mundo, tempos difíceis onde o estado de saúde do presidente da República é de suma importância.

O próprio presidente Jair Bolsonaro já fez menção ao seu estado de saúde em suas redes sociais, o que demonstra que ele reconhece a importância disso para a Nação.

A pandemia vai passar, mas há que se lembrar sempre que a posição do cidadão comum é muito diferente da do Homem Público, que escolheu deixar de ser somente pessoa física, em nome de um bem maior.

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Nas palavras de Ulysses Guimarães, em seu discurso proferido na Câmara dos Deputados em 1991, "O homem público é o cidadão de tempo inteiro, de quem as circunstâncias exigem o sacrifício da liberdade pessoal, mas a quem o destino oferece a mais confortadora das recompensas: a de servir à Nação em sua grandeza e projeção na eternidade."

*Lilia Frankenthal, advogada

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