O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos do produto ou serviço. "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes", diz o primeiro parágrafo.
Já o artigo 18 trata da responsabilidade sobre os vícios do produto. "São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo regular e/ou que lhes diminuam o valor", explica Eduardo Vital Chaves, especialista em Direito do Consumidor.
Confira a entrevista que ele deu ao Estado e tire suas dúvidas:
ESTADÃO: O que é o vício de um produto?
EDUARDO CHAVES: São considerados vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo regular e/ou que lhes diminuam o valor.
ESTADÃO: Você poderia dar exemplos?
EDUARDO CHAVES: Como exemplos, podemos citar um produto que vem com menos unidades do que a quantidade informada e vendida. Ou, então, um tênis sem cadarço, ou um controle de televisão que não possui todos os botões funcionando corretamente, etc.
ESTADÃO: O que é considerado um defeito no produto?
EDUARDO CHAVES: O defeito ou fato do produto é um tipo mais grave de vício, uma vez que expõe em risco a vida ou a segurança do consumidor. Ou seja, é um problema maior do que o produto sem funcionamento.
ESTADÃO: Vender produto com vício é crime?
EDUARDO CHAVES: A venda de produto com vício ou defeito é considerada ato ilícito e possui o direito à reparação civil quando o consumidor for lesado e o fornecedor não realizar a troca ou o ressarcimento da mercadoria.
A depender da gravidade do ocorrido (especialmente em caso de defeito com riscos à saúde e vida do consumidor), configura-se crime de acordo com os artigos 63 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
ESTADÃO: De quem é a responsabilidade de um produto com vício: da loja ou do fabricante?
EDUARDO CHAVES: Os artigos 12, 13 e 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que a responsabilidade civil é de todos os envolvidos na cadeia de consumo. Já a responsabilidade criminal depende da prova de concorrência no resultado, como estabelece o artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor.
"Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas."
ESTADÃO: Onde o consumidor pode reclamar de um produto com vício?
EDUARDO CHAVES: Os consumidores possuem muitos canais à sua disposição. O Procon já é muito conhecido e está presente em vários municípios. Outra possibilidade é utilizar o portal consumidor.gov.br que registra reclamações públicas de várias empresas e intermedia as soluções em conflitos entre consumidores e fornecedores.
Caso o problema não seja resolvido administrativamente, o consumidor também pode procurar os juizados especiais cíveis (por si só até 20 salários mínimos e acima disso com o acompanhamento de um advogado) ou do juízo comum, com a contratação de advogado neste último caso.
ESTADÃO: Qual o prazo para reclamar de um produto com vício?
EDUARDO CHAVES: Pela lei, o consumidor tem o direito de exigir a troca de um produto com vício aparente ou de fácil constatação em 30 até dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Estes prazos são a garantia legal, disposta no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o vício seja oculto, esse prazo inicia a partir do momento em que o vício foi descoberto.
Além disso, caso a empresa não possa resolver o problema, o consumidor tem o direito de buscar reparação civil judicialmente em até cinco anos, conforme o artigo 27 do Código.
ESTADÃO: Sempre é possível devolver um produto com vício?
EDUARDO CHAVES: Quando o fornecedor não consegue resolver o vício no produto, o consumidor pode escolher se quer outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; se deseja a devolução do dinheiro com correção monetária; ou o abatimento proporcional do preço, se ele quiser permanecer com o produto.
Caso o vício seja insanável e o bem seja essencial, a troca tem de ser imediata.
ESTADÃO: Quem paga o frete na devolução de um produto com vício?
EDUARDO CHAVES: Se o produto estiver dentro de sua garantia, o fornecedor tem de arcar com os custos.
ESTADÃO: Quanto tempo o fornecedor tem para consertar um produto com vício?
EDUARDO CHAVES: 30 dias é o prazo que o Código de Defesa do Consumidor garante para o fornecedor sanar o vício. Caso o problema seja insanável, por comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial, esse prazo não será considerado e o consumidor poderá fazer uma das escolhas que mencionei na pergunta anterior.
ESTADÃO: Quando é possível exigir a devolução do dinheiro?
EDUARDO CHAVES: Como disse anteriormente, o consumidor, à sua escolha, tem a opção de escolher o reembolso, caso o fornecedor não sane o problema em até 30 dias.