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Direito do consumidor: tire suas dúvidas sobre a garantia de produtos

Especialista dá dicas importantes para quando você for exigir o seu direito

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Por Pedro Prata
Atualização:

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor define a garantia, isto é, a responsabilidade dos fornecedores de produtos por vícios ou defeitos que os tornem inadequados ou que lhes diminuam o valor.

Por sua vez, o artigo 26 estabelece o prazo mínimo da garantia para trinta dias, quando a mercadoria não for durável, e de noventa dias quando for durável.

Marcello Cristalino: 'Defeitos deverão ser sempre cobertos dentro do prazo de garantia'. Foto: Divulgação

Confira a entrevista com Marcello Covelli Cristalino, especialista em Direito do Consumidor, e tire suas dúvidas:

ESTADÃO: Qual o prazo mínimo de garantia de um produto?

MARCELLO CRISTALINO: O prazo mínimo de garantia é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

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ESTADÃO: O senhor poderia dar exemplos de produtos duráveis e de não duráveis?

MARCELLO CRISTALINO: Alimentos e peças de vestuário são exemplos de produtos não duráveis. Já veículos automotores e aparelhos eletrodomésticos são produtos duráveis.

 

ESTADÃO: Quando começa a garantia de um produto?

MARCELLO CRISTALINO: O prazo de garantia passa a valer a partir da data da compra do produto. No entanto, em caso de vícios ocultos, o prazo para reclamação passa a contar a partir de sua constatação.

 

ESTADÃO: Quem é responsável pela garantia, a loja ou o fabricante?

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MARCELLO CRISTALINO: O fabricante é, em regra, responsável. Contudo, a loja poderá ser responsabilizada quando o fabricante não puder ser identificado ou, no caso de produtos perecíveis, quando o estabelecimento não os conservar adequadamente.

 

ESTADÃO: Quem responde pela garantia estendida?

MARCELLO CRISTALINO: A garantia estendida é um seguro contra defeitos do produto. Ela é contratada entre o consumidor e uma empresa seguradora, a qual é a responsável em caso de necessidade de utilização desse seguro.

 

ESTADÃO: Quais defeitos não são cobertos pela garantia?

MARCELLO CRISTALINO: Defeitos deverão ser sempre cobertos dentro do prazo de garantia. Apesar disso, se forem provocados danos outros ao produto que não decorram de defeito, não será exigível cobertura pela garantia.

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ESTADÃO: É necessário ter nota fiscal para exigir a garantia?

MARCELLO CRISTALINO: O ideal é sempre ter a nota fiscal em mãos. Quando não for possível, é aconselhável que o consumidor guarde ao menos algum comprovante da compra ou o certificado de garantia, quando fornecido.

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