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Direito de vizinhança e privacidade: confrontos legais e comportamentais na pandemia

Por Rodrigo Albuquerque Maranhão de Oliveira
Atualização:
Rodrigo Albuquerque Maranhão de Oliveira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Se a vida em condomínios sempre foi prato cheio para desavenças entre vizinhos, nos últimos cem dias a "tragédia brasileira" vem sendo encenada e assistida por uma audiência jamais vista. Atores e plateia se confundem - e por vezes assumem também o papel de júri.

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A partir dos decretos estaduais e municipais que determinaram restrição de circulação, desde março a maioria da população brasileira tem vivido dentro de casa. Viver, aqui, deve ser lido em toda sua abrangência: trabalhar, estudar, fazer exercícios, se divertir. As famílias que nas grandes cidades costumavam se encontrar apenas no fim do dia, agora disputam os horários de melhor conexão à internet para suas obrigações e distração, disputam o sofá da sala, mudam seus horários. Já não existe mais - ou pelo menos ficou temporariamente suspenso - o horário comercial.

Esse ajuntamento de gente nos apartamentos produz ruído. É a TV que incomoda, a criança correndo, o vizinho se exercitando...logo acima do seu quarto, justo na hora da sua videochamada, da sua entrevista, da prova do semestre. Como se concentrar? A sensibilidade de alguns - mais exacerbada que de outros - tem sido colocada à prova. Cada um dentro de sua razão, movido pelos mais nobres motivos (irritação, impaciência, necessidade, sono prejudicado, desemprego) causados ou aumentados pelas restrições recentes, se vê autorizado e cobrar satisfações, a chamar o síndico, a agir como senhorio do condomínio.

Se antes uma reunião de amigos na casa ao lado incomodava, agora ficou insuportável: às 22h01 o interfone toca. É hora de silêncio. Todos fomos transformados em vigias da vida alheia. Viramos aqueles e aquelas que tem sempre um copo à mão para escutar pela parede os segredos e atividades dos moradores ao lado (e à frente, e do outro lado da rua). A vigilância das câmeras de comércio, dos radares da Prefeitura, das antenas de celular, voltou à mais antiga tecnologia de controle de privacidade: a vizinhança.

Os motivos que nos levam a "hackear" nossos vizinhos, embora compreensíveis, não nos autorizam, à luz da lei, a passar a agir como fiscais de conversas, a difamadores em grupos de aplicativo, a colocarmos uma estrela na lapela e passear como xerifes. O xerife do velho oeste fiscalizava, autuava, punha ordem; era a própria lei. Essa nova "xerifice da pandemia" tem levado muitas pessoas a assumir a fiscalização da vizinhança para anotar decibéis de risadas, volume de TV, quantidade de passos dentro de casa. Não se enganem, xerifes, nem mesmo a sindicância os transforma em encarnação da lei. Essa regra que as sociedades modernas passaram a adotar como limites comportamentais, como parâmetros para a ação individual que visa criar condições para o desenvolvimento econômico e social da coletividade, é critério impessoal: todos são iguais perante a lei. Perante a lei quer dizer que o sistema jurídico iguala as pessoas, sejam elas quem forem, estejam qualquer condição, exercendo a função que for.

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Ao sermos regidos pela lei, a ela estamos sujeitos, obrigados. Todos temos os mesmos limites e permissões. Acostumamos a acreditar no ditado que diz "seu direito termina onde o do outro começa". Há, porém, outro ditado mais adequado: "seu direito começa onde o do outro começa": nossos direitos são iguais perante a lei. O direito de estar em casa, conversar sem ser constrangido, rir e desopilar as tensões recentes é direito concreto. Vigiar a vida alheia, reger as atividades da unidade ao lado (ou à frente) da sua é quebra de privacidade. Exceto se os limites claros de perturbação à ordem e ao descanso estejam sendo violados, o incômodo que alguém sente não pode ser elevado à categoria de norma de conduta, de violação do direito de vizinhança. Portanto, mais do que nunca valem os velhos conselhos: temperança e moderação não fazem mal a ninguém. Agir por impulso, tomar frequentemente a posição de acusador da vizinhança, além de te tornar persona non grata, em casos mais acentuados, pode configurar invasão de privacidade.

*Rodrigo Albuquerque Maranhão de Oliveira, especialista em Direito Empresarial no escritório Sotto Maior & Nagel

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