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Direito autoral e o vazio dos fãs

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Por Gustavo Cesário
Atualização:
Gustavo Cesário. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Sempre quando morre um grande artista, a pergunta que seus fãs fazem é "E agora?". Ainda mais quando o artista está no auge de sua carreira como a Marília Mendonça. Mas, para responder a esta pergunta é necessário entender como funciona o direito autoral no Brasil.

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Primeiramente, é necessário fazer uma distinção entre o direito autoral no Brasil, baseado no droit d'auteur originado na França e o copyright americano e britânico. Enquanto este último dá a terceiros o direito de reproduzir uma obra artística ou literária, desde que o autor seja devidamente remunerado pela reprodução, o droit d'auteur busca preservar a integridade da criação do autor, sendo necessária a sua prévia e expressa aprovação para a reprodução de sua obra. Ainda, no direito do autor, o direito autoral se divide entre direitos morais e direitos patrimoniais.

Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade. É o direito de conservar a obra inédita, preservá-la de qualquer modificação que possa prejudicar a reputação ou sua honra, de ter o devido crédito pela sua autoria ou mesmo o direito de retirar a obra de circulação ou de revogar a autorização de sua utilização. Os direitos morais são atemporais e inalienáveis (intransferíveis), exceto por herança. Ou seja, independentemente da obra de Monteiro Lobato ter caído em domínio público em 01/01/2019, seus herdeiros ainda são detentores de seus direitos morais.

Já os direitos patrimoniais relacionam-se aos direitos econômicos sobre a obra. A partir deles, o autor pode utilizar sua obra ou, ainda, licenciá-la (emprestá-la), ou cedê-la (vendê-la) para a exploração de terceiros, de forma total ou parcial. Sobre os direitos patrimoniais, no Brasil, há uma proteção de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente á morte do autor - exceto para obras fotográficas, audiovisuais e coletivas. É ao fim desta proteção que os direitos patrimoniais caem em domínio público. Portanto, os direitos patrimoniais sobre a vasta obra de Marília Mendonça durarão até o final deste século.

Durante este período, são seus detentores, para quem ela cedeu ou licenciou seus direitos patrimoniais é que determinarão, de forma legítima, os rumos da exploração de sua obra. Segundo recente manifestação do Ecad, em 05 de novembro, ela possui 324 músicas e 391 gravações dela e de parceiros cadastradas na base da entidade.

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Da mesma forma, seus herdeiros é que determinarão o que acontecerá com as letras de músicas ainda em manuscritos, mas não lançadas. Vale ressaltar que, no direito autoral brasileiro, é necessário apenas a externalização da obra, como o simples registro em um caderno, para que o autor passe a ter direitos sobre ela.

Mas, voltando à pergunta inicial deste artigo: "E agora?" A resposta é: depende do que os detentores dos direitos morais e patrimoniais da Marília Mendonça farão. Se tomarmos como exemplo o que ocorreu 25 anos após a morte de Renato Russo, em 1996, ficamos com um grande vazio, pois nada mais pôde ser publicado.

Certamente não é isto o que os fãs da Marília Mendonça esperam. Todo grande artista acaba se tornando parte da cultura popular e, mesmo após suas mortes, durante muito tempo continuam vivos na memória coletiva. Portanto, cabe aos detentores de seus direitos autorais preencherem este vazio, permitindo que suas criações continuem alimentando a cultura e o desejo de seus fãs.

*Gustavo Cesário é sócio da K+G Cesário Pareceres e Pesquisas, professor do curso de Law Branding da ESPM e professor-adjunto da UniCarioca nos cursos de graduação e MBA em Marketing, doutor em Administração pela FGV/EBAPE, mestre em Administração de Empresas pela FGV/EAESP e bacharel em Propaganda e Marketing pela ESPM-SP

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