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Direito ambiental à deriva

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Por Ana Maria de Oliveira Nusdeo
Atualização:
Ana Maria de Oliveira Nusdeo. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Muito se tem discutido sobre o aumento do desmatamento nos biomas brasileiros, ligando-o à redução de orçamento do pessoal vinculado aos órgãos ambientais. A essas mazelas, perpetradas pelo Poder Executivo, podem vir a se juntar iniciativas do Legislativo, que atingirão não apenas a eficácia das leis de proteção ambiental vigentes, mas a qualidade dessa legislação, até hoje considerada avançada, ainda que nem sempre efetiva.

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Um dos exemplos - infelizmente não o único - é o Projeto de Lei 3729-D aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano e agora em tramitação no Senado. Esse PL disciplina o licenciamento ambiental, importante instrumento de prevenção de danos e desastres sobre o qual não há ainda uma lei geral, mas que se desenvolveu significativamente no país desde o início dos anos 80, por meio de regulamentação específica, nacional e nos Estados.

O instrumento do licenciamento tem por objetivo a análise prévia de uma obra ou empreendimento a fim de assegurar a adoção de opções e mecanismos que minimizem e mitiguem danos e impactos ambientais, baseando-se em estudos e análises técnicas. O recente acidente de Brumadinho tem por trás de seu desencadeamento falhas no processo de emissão de certas licenças. O PL em questão, porém, coloca em xeque a capacidade preventiva do instrumento.

Dentre as regras equivocadas que propõe, cinco pontos merecem destaque: a isenção do licenciamento de várias atividades; a criação e extenso uso de licença auto-declaratória; a ampliação do uso de modalidades de licenças que hoje são excepcionais; a redução da proteção a terras indígenas, quilombolas e de unidades de conservação e a desconsideração das regras de uso do solo dos municípios. Além dessas deficiências no texto do projeto, é importante chamar a atenção para a sua apressada tramitação e falta de debates. Por que um assunto de tamanho interesse para a sociedade e para as futuras gerações precisa ter uma tramitação célere no Poder Legislativo? Passemos à análise cada um dos pontos levantados.

O PL isenta 14 tipos de empreendimentos do licenciamento ambiental. Dentre eles encontram-se sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; estruturas para compostagem de resíduos orgânicos e de reciclagem de resíduos da construção civil; além das atividades agropecuárias, mesmo de grande porte, com impactos significativos quanto a uso de água e agrotóxicos, drenagem e intervenção no solo.

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Além da isenção, as atividades que não forem consideradas de "significativo impacto ambiental" - para as quais a Constituição exige a realização do "estudo de impacto ambiental", prevê-se a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), na qual o empreendedor declara sua conformidade à legislação, mas inexiste qualquer análise e processo de aprovação relativa aos projetos e seus mecanismos para controle dos impactos da atividade ou obra. Embora fiquem sujeitos à fiscalização, essa é sempre randômica e deixa muitas infrações impunes.

As licenças ambientais são tradicionalmente emitidas em caráter trifásico, onde se analisa separada e sucessivamente o projeto, sua instalação e, depois, sua operação. Mas, conforme o PL, a licença trifásica se tornará menos frequente. São estabelecidas as figuras da Licença Corretiva e da Licença Ambiental Única (LAU), além da LAC e das 3 categorias da trifásica. A primeira é conferida a empreendimentos que operam sem a devida licença, isto é, ilegalmente. Embora licenças corretivas sejam conferidas no âmbito da legislação vigente, seu caráter é excepcional. Mas ao alçá-la a uma modalidade descrita junto às demais, o PL induz à sua naturalização, o que desvirtua o caráter essencialmente preventivo da licença ambiental. A LAU, por sua vez, prevê aglutinar etapas da licença trifásica. Isso é permitido pelas legislações estaduais, mas em geral, para empreendimentos de menor impacto. É digno de nota que mudanças na legislação do Estado de Minas Gerais permitiram que a barragem de Brumadinho tivesse a ampliação de sua capacidade autorizada por esse procedimento simplificado, poucos anos antes do desastre.

O processo de licenciamento que impacta terras indígenas, quilombolas, patrimônio cultural e unidades de conservação é hoje objeto de pareceres e aprovações por autoridades que representam esses interesses: Funai, Iphan, Fundação Palmeares e Instituto Chico Mendes de Proteção à Biodiversidade. Conforme o texto do PL, receberão o termo de referência, instrumento que define quais estudos ambientais serão caracterizados e seu escopo, e darão pareceres apenas quando o empreendimento afetar diretamente essas áreas. Porém, os impactos ambientais, por sua própria natureza, não se limitam àqueles diretos, isto é, na área onde o projeto é efetivamente construído e instalado, atingindo as áreas de entorno cujas condições ambientais são alteradas. A análise de impactos indiretos em áreas próximas ao empreendimento fica restritas às terras homologadas e reconhecidas, o que, no Brasil, exclui territórios ainda em processo de homologação e de reconhecimento, que perfazem cerca de ¼ das terras indígenas e quilombolas.

Outro aspecto polêmico do PL refere-se à dispensa da apresentação da certidão de conformidade do empreendimento com o uso do solo estabelecido pelo Município, exigida pelas normas hoje vigentes. Isso possibilita empreendimentos em desconformidade com o conjunto de regras urbanísticas como o Plano Diretor e as leis de zoneamento. Um retrocesso, considerando o reconhecido papel da disciplina do solo urbano para responder aos problemas ambientais que afligem as populações urbanas, predominantes no Brasil.

Finalmente, é importante atentar para o processo de tramitação acelerado ocorrido na Câmara e que promete ser repetido no Senado. Colocado sob regime de urgência, pode ser eliminada a apreciação pelas comissões temáticas e mesmo por um comissão especial, dada a importância do tema. A redução do debate sobre um projeto que não tem urgência real e cujos efeitos se projetam a longo prazo, afetando - como todas as questões ambientais - as gerações futuras, é um atentado à democracia, que não deve ser deixado passar.

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*Ana Maria Nusdeo, professora de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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