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Dirceu usou propina do esquema Lava Jato para 'limpar' sua imagem no Mensalão, diz Procuradoria

Parte de R$ 2,4 milhões que teria recebido de empreiteiras cartelizadas na Petrobrás foi investida por ex-ministro entre abril de 2011 e outubro de 2014 na contratação de assessoria de imprensa, segundo Ministério Público Federal

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

José Dirceu. Foto: Sérgio Neves/Estadão

A nova denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato aponta que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) usou parte da propina de R$ 2,4 milhões para custear assessoria de imprensa e imagem durante o julgamento do Mensalão (Ação Penal 470). Segundo a acusação, os serviços incluíram a emissão de relatórios sobre a imagem de José Dirceu perante a sociedade, o gerenciamento de entrevistas, a elaboração de artigos e até a organização do livro assinado pelo ex-Ministro: "Tempos de Planície".

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Esta é a terceira denúncia contra José Dirceu - as duas anteriores já resultaram em condenações que somaram mais de 32 anos de prisão. Outros quatro investigados também foram acusados: Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT); Gerson de Melo Almada, ex-executivo da Engevix; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC. A acusação trata de 33 crimes de lavagem de mais de R$ 2,4 milhões, praticados entre abril de 2011 e outubro de 2014, para permitir o recebimento por José Dirceu de vantagens indevidas decorrentes de crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados no interesse das empreiteiras Engevix e UTC e em detrimento da Petrobras.

A primeira parte da acusação é um desdobramento de fatos imputados em outra ação penal, na qual José Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa a penas que somadas chegaram a 20 anos e 10 meses de reclusão. A sentença apontou que a execução desses crimes perdurou pelo menos de 2007 a 2013, e envolveu repasses fraudulentos de cerca R$ 15 milhões da Engevix para o grupo político do ex-ministro-chefe da Casa Civil.

Foi também reconhecido que a lavagem de dinheiro, que se valeu de dezenas de documentos falsos, entre contratos e notas fiscais, teve por antecedentes crimes de cartel e de ajuste de licitações para obtenção de pelo menos cinco contratos pela Engevix junto à Petrobrás, notadamente em obras nas refinarias Presidente Bernardes (RPBC), Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Landulpho Alves (RLAM). Naqueles autos, reconheceu-se que uma das formas utilizadas pela Engevix para branquear os recursos sujos oriundos dos crimes praticados contra a Petrobras ocorreu por meio do operador financeiro Milton Pascowitch, o qual custeou serviços, como reformas de imóveis, em benefício de José Dirceu.

A denúncia apresentada nesta terça-feira, 2, descreve novos atos de lavagem por meio dos quais a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobrás, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil.

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Segundo a acusação, José Dirceu contratou, em 2009, a empresa Entrelinhas Comunicação LTDA. para prestar serviço de assessoria de imprensa. Como não conseguiu arcar com as despesas dessa contratação, e como desejava continuar recebendo o serviço, em 2011, a Engevix, por meio de seu executivo Gerson Almada, atendendo a pedido de Luiz Eduardo, quitou a dívida pela assessoria já prestada e pagou por sua continuidade até fevereiro de 2013. Os documentos utilizados para lastrear a transação não refletem com precisão o prazo, os valores e os beneficiários envolvidos, mas apontam que a empreiteira arcou com R$ 900 mil entre abril de 2011 e julho de 2012, garantindo a prestação de serviços até o ano seguinte. Os pagamentos foram ainda confirmados por provas coletadas pelo Ministério Público Federal, como afastamento de sigilo bancário e fiscal das empresas envolvidas, e oitiva de seus representantes.

"A contratação de uma empresa de assessoria de imagem por José Dirceu coincide com o momento em que a denúncia da Ação Penal nº 470 já havia sido recebida e o julgamento da ação já havia iniciado. Seu envolvimento em um escândalo de corrupção custou-lhe a perda do cargo público e um desgaste de imagem. É chocante que o ex-ministro-chefe da Casa Civil tenha usado dinheiro da corrupção na Petrobras para contornar os efeitos negativos da descoberta de seus crimes. É o crime sendo usado para reduzir os prejuízos do crime descoberto", ressalta o procurador da República Júlio Noronha.

UTC. As investigações apontaram ainda que José Dirceu recebeu valores da UTC decorrentes de crimes praticados em detrimento da Petrobrás. Segundo a Procuradoria da República, o Juízo de 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o repasse de vantagens indevidas aos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por agentes da UTC e da Odebrecht, enquanto componentes do Consórcio TUC, no valor global de R$ 76,49 milhões.

A força-tarefa da Lava Jato afirma que Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, ex-executivos da UTC, tinham plena consciência de que José Dirceu fora o padrinho político responsável por indicar e manter Renato Duque na posição de diretor de Serviços da Petrobras, cargo este que foi por ele utilizado para beneficiar a UTC Engenharia em contratos com a Estatal. Desde 2007, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro assentiam com os pedidos de Renato Duque e destinavam ao Partido dos Trabalhadores, por intermédio de João Vaccari, o valor de cerca de 1% dos contratos celebrados pela UTC na Petrobras, a título de propina.

Diante desse quadro, a UTC firmou, entre fevereiro de 2013 e outubro de 2014, aditivos contratuais fictícios com a JD Assessoria, empresa de José Dirceu, para, com a aquiescência de João Vaccari, lhe repassar mais de R$ 1,5 milhão em propinas. As primeiras reuniões para tratar dos aditivos fraudulentos ocorreram no final de 2012, em momento próximo ao término de julgamento da Ação Penal nº 470. Mesmo com a decretação de prisão de José Dirceu em 15/11/2013, houve em 01/02/14 a celebração entre a UTC e JD Assessoria de um segundo aditivo contratual, o qual estabelecia a prestação de serviços de consultoria faticamente impossíveis, pois o consultor encontrava-se no momento preso.

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Pagamentos. Segundo a Procuradoria, os recebimentos criminosos de José Dirceu, por meio de lavagem de dinheiro, remontam pelo menos a 2009, e duraram até 2014.

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Para o procurador da República Roberson Pozzobon, "a impunidade no país é tamanha que, no Mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil acreditava que sua responsabilização criminal por corrupção seria como um raio que não poderia cair duas vezes em seu quintal. Somente assim se explica a atitude de José Dirceu, que, mesmo após ter perdido seu cargo, mesmo durante e após o seu julgamento pelo Supremo, mesmo após o cumprimento de sua prisão por determinação da mais alta corte do País e a deflagração da operação Lava Jato, persistiu recebendo propinas milionárias. O tempo dos crimes objeto da presente denúncia atesta o total menosprezo de José Dirceu à autoridade da Justiça brasileira."

Os dois casos tratados na denúncia revelam que a lavagem de capitais realizada por José Dirceu visou arcar com serviços específicos em seu benefício e gerar dinheiro para seu uso pessoal. Os pagamentos espúrios só cessaram efetivamente com a prisão do ex-executivo da UTC, Ricardo Pessoa, o qual veio mais tarde a celebrar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, no âmbito do qual revelou os pagamentos ilícitos efetuados ao ex-ministro.

A acusação está assentada em consistente conjunto de provas documentais e testemunhais, que incluem relatos e documentos fornecidos pelos prestadores de serviços a José Dirceu, depoimentos e documentação obtidos com colaboração premiada, tais como e-mails, agendas com anotações de encontros entre os agentes criminosos, registros de ligações telefônicas e em portarias, além de informações obtidas mediante o afastamento judicial de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos.

O procurador da República Deltan Dallagnol destacou que esta acusação vem num momento oportuno, em que se discute no Supremo a necessidade da prisão de José Dirceu. Para o coordenador da força-tarefa, a decisão do ministro Edson Fachin se mostra bastante acertada, porque a prisão de Dirceu continua estritamente necessária. "Mesmo as exigências mais elevadas estão satisfeitas neste caso. A liberdade do réu acarreta sérios riscos para a sociedade em razão da gravidade dos crimes, da reiteração delitiva e da influência do réu no ambiente político-partidário, lembrando que o imenso esquema identificado pela Lava Jato tem atuação em diferentes níveis da federação. Este é um caso extremo. Dirceu já foi condenado por dezenas de atos de corrupção e lavagem entre 2007 e 2013, somando mais de 17 milhões de reais. Muitos crimes foram realizados durante o próprio julgamento do Mensalão, o que é um acinte à Justiça."

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"Outra prova da necessidade da prisão é que parte dos delitos só parou com a prisão, em outubro de 2014, de um empresário que lhe repassava propinas. Há ainda investigações sobre vários repasses por outras empresas e empreiteiras controladas por pessoas sob investigação e em liberdade. Além disso, há recursos desviados que ainda não foram localizados e um delator chegou a dizer que teve orientação de Dirceu para deixar o país durante o Mensalão, o que traz outra ordem de preocupações com a recuperação dos ativos e a integridade da instrução do processo", reforçou o procurador. "Situações extremas exigem cautelas extremas. Por isso tudo, dez julgadores de quatro instâncias já se manifestaram pela manutenção da prisão de José Dirceu", completou.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, DEFENSOR DE JOSÉ DIRCEU

Diante da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal mandar soltar José Dirceu nesta terça-feira, 2, e da possibilidade - já descartada - de a Procuradoria da República pedir nova prisão preventiva do ex-ministro, o advogado Roberto Podval reagiu enfaticamente.

"Esses fatos foram utilizados quando do primeiro pedido de pisão, embora quando da denúncia foram esquecidos. Não acredito que o juiz Sérgio Moro desautorize o Supremo Tribunal Federal dessa forma. Isso não é um jogo. O STF não irá autorizar chicana judicial. Não acredito que o juiz Sérgio Moro utilize tais procedimentos."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE JOÃO VACCARI NETO

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"A defesa do sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se sobre a denúncia apresentada hoje (02/05/17), pelo Ministério Público Federal, na qual foi incluído o sr. Vaccari, atribuindo-se a ele o conhecimento sobre pagamento realizado pela UTC para o sr. José Dirceu.

Qualquer eventual contrato entre o sr. José Dirceu com a UTC, Engevix ou com qualquer outra empresa, não é e nunca foi de responsabilidade ou conhecimento do sr. Vaccari, portanto o sr. Vaccari foi incluído nessa denúncia indevidamente, pois desconhece e não tem nada com este assunto. Convém, mais uma vez ressaltar que palavra de delator não é prova no sistema legal brasileiro e, eventual acusação contra o sr. Vaccari feita pelo responsável da UTC, é proveniente de delação premiada. Portanto, carece de comprovação, o que inexiste neste caso, pois não sendo verdade, nenhuma prova poderá corroborar referida informação".

COM A PALAVRA, A ENGEVIX

"O ex-sócio apontado na denúncia já se afastou da Engevix. A empresa segue colaborando com a Justiça."

COM A PALAVRA, A UTC ENGENHARIA

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"A UTC não comenta investigações em andamento."

COM A PALAVRA, A ENTRELINHAS COMUNICAÇÃO

A reportagem entrou em contato com a Entrelinhas Comunicação, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

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