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Consultoria de Dirceu declarou R$ 29 milhões à Receita Federal

Investigadores da Lava Jato apuram se serviços prestados por ex-ministro da Casa Civil para empreiteiras do cartel da Petrobrás foram para "esquentar" propina; lucro pessoal com contratos chegou a R$ 6,5 milhões

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Fausto Macedo e Julia Affonso

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O ex-ministro José Dirceu lucrou R$ 6,5 milhões, entre 2005 e 2013, com o total de rendimentos que obteve como empresário sócio da JD Assessoria e Consultoria Ltda. - que foi contratada por pelo menos quatro empresas do cartel acusado de corrupção na Petrobrás, na Operação Lava Jato - e de um escritório de advocacia em sociedade com o irmão. É o que mostra relatório da Receita Federal. Ao todo, só a empresa de consultoria recebeu R$ 29 milhões durante esse período.

A suspeita é que contratos de consultoria da JD serviram para "esquentar" dinheiro de propina, nos mesmo sistema adotado por pelo menos dois outros operadores dos valores da corrupção na Diretoria de Serviços - controlada pelo PT.

No papel, a JD tem como especialidade serviços de "assessoria e consultoria direcionadas à obtenção de cooperação e estabelecimento de parcerias empresariais com os países que integram o Mercosul" e voltada a "setores sucroalcooleiro, mineiro-siderúrgico e termoelétrico, inclusive no que se refere ao meio ambiente e respectivos órgãos de fiscalização."

Relatório da Receita Federal elaborado à pedido da força-tarefa da Lava Jato registrou como destaque "o alto valor de rendimentos isentos e não tributáveis, que são provenientes de lucros e dividendos das empresas JD Assessoria e Consultoria Ltda e Oliveira e Silva e Ribeiro Advogados", ambas em sociedade com seu irmão José Luiz.

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"Chama atenção a baixa movimentação financeira do contribuinte, sempre muito inferior aos rendimentos declarados", registra a Receita. Ao todo a JD recebeu R$ 29 milhões por seus serviços prestados.

 Foto: Estadão

Entre elas a Construtora OAS, Engevix, Egesa Engenharia, Galvão Engenharia. Há ainda contratos com a Sigma Engenharia - da construtora Delta, já investigada na Operação Saqueador, por suspeita de corrupção envolvendo o lobista Adir Assad.

O lobista foi preso na segunda-feira, pela décima fase da Lava Jato, batizada de Operação Que País é Esse, em que foi preso também o ex-diretor de Serviços Renato Duque - nome indicado por Dirceu para o cargo.

A JD Assessoria recebeu pagamentos de mais de 50 empresas. Segundo a defesa do ex-ministro, os contratos assinados com três empreiteiras (Galvão Engenharia, UTC Engenharia e OAS) alvos da Lava Jato representam cerca de 16% dos clientes.

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A defesa do ex-ministro informou que a JD Assessoria e Consultoria, sediada em São Paulo, em 9 anos de atuação prestou serviços a mais de 50 empresas no universo de quase 20 setores da economia, como comércio exterior, comunicação, telecomunicações, logística, tecnologia cia informação, construção civil, além de vários ramos da indústria, como a de bebidas, de bens de consumo, farmacêutico e insumos elétricos.

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A advogada Anna Luiza de Sousa, que subscreve a peça de defesa do ex-ministro, argumenta que as margens dos lucros da JD são menores que a média das empresas de consultoria. Ela afirma que a atividade da empresa do ex-ministro 'é lícita, correspondendo aos contratos assinados e aos serviços realizados'.

Cruzamento. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal cruzam as notas fiscais, contratos e movimentações financeiras do ex-ministroe de sua empresa. A suspeita é que contratos de consultorias serviram para "esquentar" dinheiro de propina pago para Dirceu.

A força-tarefa da Lava Jato suspeita que a JD cumpria a mesma função das empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, alvo central da investigação sobre desvios, fraudes e corrupção na Petrobrás.

Elas emitiam notas fiscais para as maiores empreiteiras do País por assessorias e outros serviços fictícios. A JD também soltou notas fiscais por serviços que não teriam sido realizados, segundo suspeitam os investigadores.

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A defesa do ex-ministro alega que de acordo com os "respectivos contratos de assessoria e consultoria firmados com as empresas Galvão Engenharia, Construtora OAS e UTC Engenharia, o principal objetivo contratual era a prestação de serviço no exterior".

COM A PALAVRA, JOSÉ DIRCEU.

"A JD - Assessoria e Consultoria atuou de 2006 a 2014 prestando assessoria a empresas brasileiras e estrangeiras com foco, sobretudo, em prospecção de negócios no exterior. Foram atendidos cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia, como Indústrias de bens de consumo, Telecom, Comércio Exterior, Logística, Tecnologia da Informação, Comunicações e Construção Civil.

Do total faturado pela consultoria, 85% foi gasto com o pagamento de despesas fixas e operacionais e recolhimento de impostos. A empresa registrou, em média, lucro mensal de R$ 65 mil. O setor industrial foi o mais atendido pela JD, representando 31,79% do total.

O ex-ministro José Dirceu e a JD Assessoria e Consultoria sempre estiveram à disposição da Justiça e prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela 13ª Vara Federal do Paraná no curso da Operação Lava Jato. Conforme já informado à Justiça, a relação comercial da JD com as construtoras investigadas não tem qualquer vínculo com os contratos das empreiteiras com a Petrobras.

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Independentemente de não ter nada a temer em relação à transparência da atuação da JD Assessoria e Consultoria, a empresa e seus sócios não podem aceitar a decisão da Justiça de quebra de seus sigilos fiscal e bancário sem respaldo legal. O levantamento do sigilo sobre os autos só torna a decisão de quebra ainda mais grave.

A defesa da consultoria entrou nesta terça-feira (17 de março) com mandado de segurança com pedido de liminar demonstrando que a decisão da juíza Gabriela Hardt de autorizar a quebra dos sigilos fiscal e bancário da consultoria e seus sócios é ilegal por violar direitos à inviolabilidade da intimidade e dos sigilos de dados bancários e fiscais, conforme garante o artigo 5º da Constituição.

A defesa explica que a decisão judicial é ilegal porque os fundamentos legais para ruptura da garantia constitucional (artigo 5º) não estão demonstrados claramente pela juíza ou ainda porque os argumentos apontados em sua decisão não são admitidos pelos tribunais."

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