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Dirceu nega à Justiça 'atos ilícitos' após sua condenação no Mensalão

Procuradoria alega que ex-ministro de Lula praticou crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato e, por isso, deve perder regime domiciliar na Ação Penal 470

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Por Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
Atualização:

O ex-ministro José Dirceu. Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) afirmou nesta quarta-feira, 9, à Justiça Federal que todos os contratos de sua empresa de consultoria foram firmados antes de sua condenação no processo do Mensalão, em 2012. Dirceu negou a prática de atos ilícitos por meio da JD Assessoria e Consultoria. Ele foi ouvido na 23.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, onde está preso desde 3 de agosto, alvo da Operação Lava Jato.

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O depoimento de Dirceu foi tomado por ordem do ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso analisa pedido da Procuradoria-Geral da República para revogar regime de prisão domiciliar do ex-ministro de Lula nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão).

Dirceu foi ouvido durante cerca de 40 minutos. Ele respondeu a todas as perguntas.

A Procuradoria alega que Dirceu perdeu o direito ao benefício da custódia em casa porque, mesmo após sua condenação no Mensalão, continuou atuando de forma ilícita - na Lava Jato, o ex-ministro é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de sua empresa em contratos supostamente fictícios com empreiteiras que formaram cartel na Petrobrás entre 2004 e 2014.

A Procuradoria quer Dirceu novamente em prisão fechada - regime em que ele se encontra na Lava Jato. Qualquer condenado e preso em regime não fechado perde o benefício se cometer um crime durante esse estágio de cumprimento de pena. Foi isso que ocorreu com o ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE). Também condenado no Mensalão, Corrêa estava em regime domiciliar mas foi preso na Lava Jato. Agora, voltou ao regime fechado no Mensalão.

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O ex-ministro de Lula foi ouvido nesta quarta, 9, porque a Lei de Execuções Penais prevê que o condenado se manifeste. Na ação. Barroso mandou carta de ordem à Justiça Federal do Paraná para que o petista fosse ouvido. Ele afirmou que depois da sentença condenatória transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal 'não praticou nenhum ato comercial'.

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Segundo ele, os contratos da JD Assessoria e Consultoria foram todos firmados antes da condenação do Mensalão. O ex-ministro admitiu ter recebido valores de duas empresas - UTC Engenharia e EMS - depois da condenação final que sofreu na Ação Penal 470 do Supremo.

A defesa de Dirceu assinalou que o empresário Ricardo Pessoa - presidente da UTC e do club vip das empreiteiras que formaram cartel na Petrobrás - declarou em depoimento à Justiça que o irmão do ex-ministro, Eduardo, o procurou para pedir 'uma ajuda'. Na ocasião, o irmão de Dirceu alegou ao empreiteiro que o ex-ministro estava passando por dificuldades financeiras por causa da condenação no Mensalão.

"O próprio Ricardo Pessoa é quem fez esta afirmação. Como ele fez delação premiada não pode mentir", disse o criminalista Roberto Podval, defensor de José Dirceu. "O Zé (Dirceu) ficou sabendo depois do pagamento efetuado por Ricardo Pessoa. O fato é que todos os contratos da JD foram assinados antes da condenação no Mensalão. O que houve é que as duas empresas fizeram pagamentos depois da condenação. Zé Dirceu não cometeu nenhum ato iícito."

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Roberto Podval é taxativo. "Como todos os contratos da JD Assessoria, seja de qualquer natureza, foram feitos anteriormente à condenação no Mensalão eles não podem servir para modificar o regime de pena domiciliar."

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