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Diante de 300 novas representações para analisar a cada mês, PGR cria formulário para otimizar trabalho e barrar uso político de denúncias

Internamente, Procuradoria-Geral da República avalia que judicialização de representações sem embasamento formuladas contra opositores sufoca assessoria criminal do órgão; mecanismo deve funcionar como um primeiro filtro sobre critérios básicos que precisam ser preenchidos pelos pedidos

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Sede da PGR. Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) criou um formulário para padronizar o envio de representações pelos cidadãos. A ideia é que o mecanismo funcione como um filtro antes mesmo da decisão sobre o recebimento ou arquivamento de uma denúncia.

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Por mês, a PGR recebe cerca de 300 manifestações formuladas por cidadãos, representantes de entidades da sociedade civil e políticos. Não raro, os instrumentos são usados para atacar opositores. Via de regra, sufocam a assessoria criminal da Procuradoria.

As investidas de judiciarização da política não são novas, mas internamente a avaliação é a de que as redes sociais tem reverberado esse fenômeno, sobretudo quando envolvem denúncias contra autoridades e parlamentares.

O objetivo do formulário, segundo a PGR, é 'otimizar a análise dos casos e dar respostas à sociedade com maior celeridade'.

O instrumento foi anunciado em agosto e abrange hipóteses que podem conduzir, já em uma primeira análise, ao arquivamento da representação ou à não instauração da chamada notícia de fato. Casos em que os fatos narrados já foram ou são objeto de apuração, investigação ou ação judicial, denúncias incompreensíveis ou contendo pedidos de providências que fogem às atribuições do procurador-geral da República, Augusto Aras, por exemplo, serão descartadas logo na entrada.

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A triagem alcança, igualmente, manifestações que não trazem elementos concretos acerca do fato e da autoria; fatos que não configuram lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público; bem como fatos que já se encontram solucionados.

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