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Dia dos Namorados: cuidados para não cair em velhos golpes na hora da compra

Leia as dicas do advogado Walter José Faiad de Moura, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ele alerta que as compras em datas especiais precisam de planejamento financeiro e muita prevenção já que, nessas épocas, espertalhões entram em ação de olho no seu dinheiro

Por Carla Melo
Atualização:

Advogado dá dicas para evitar golpes em compras do Dia dos Namorados. Foto: Valeria Gonçalves/Estadão

A chegada do Dia dos Namorados tem aumentado a expectativa de crescimento no faturamento para o comércio varejista, que representa a sexta data comemorativa mais importante do setor, em termos de movimentação financeira. Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgadas na segunda-feira, 6, a data deve movimentar R$ 2,49 bilhões neste ano de 2022.

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Apesar das baixas perspectivas de consumo, devido a projeção de preços de bens e serviços 10,7% mais caros que no mesmo período do ano passado, as ofertas e campanhas para o Dia dos Namorados não param. As operações e ações de vistorias e punições em estabelecimentos que violam o direito do consumidor durante a semana da data comemorativa também não.

Em Salvador, capital da Bahia, por exemplo, a operação Dia dos Namorados, promovida pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), realizou vistorias em 20 estabelecimentos, sendo dois notificados por ausência de preço e por ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de autuação, as multas podem custar de R$900 a R$9 milhões.

Apesar dos obstáculos na expectativa de consumo, os poucos dias dedicados às compras nessa data também vão exigir mais atenção do consumidor. Para o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Walter José Faiad de Moura, as compras precisam de planejamento financeiro e muita prevenção, já que são em datas comemorativas como o Dia dos Namorados, que acontece, com mais facilidade, a aplicação de velhos golpes.

Confira a entrevista completa abaixo:

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ESTADÃO: Qual o cuidado que o consumidor deve ter ao chegar em estabelecimentos que estejam fazendo campanhas de vendas ou fornecendo produtos mais procurados nesta data?

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA: Temos que lembrar que estamos saindo de uma pandemia que gerou uma depressão econômica, então a dica para quem vai comprar no Dia dos Namorados é a economia doméstica, saber do seu orçamento familiar, da capacidade que você tem de endividamento. Então evite parcelas altas, pesquise e busque comprar o presente que caiba no seu orçamento sem comprometimento das demais despesas. A segunda dica é você pesquisar preço, buscar hoje a infinidade de ofertas que existem não só nos estabelecimentos, mas também no mercado virtual. Você tem boas chances de reduzir o preço que você está buscando. A terceira dica é prestar bem atenção no preço que você está fazendo agora, na época do Dia dos Namorados. Muitas vezes, produtos muito procurados costumam aumentar o preço, e até dobrar em alguns momentos. Basta pesquisar e você vai ver a diferenciação do preço. Quando o preço saltar muito do preço convencional, quem sabe você não consegue acertar no Dia dos Namorados e entregar um presente depois.

ESTADÃO: De que forma o consumidor pode perceber se está sendo enganado durante a semana de Dia dos Namorados?

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA: Momentos de comemorações que levam a um grande movimento no varejo, de certa forma facilitam a aplicação de velhos golpes, as chamadas práticas comerciais abusivas, por parte de alguns fornecedores. Uma das mais comuns é a diferença entre as ofertas feitas em cartazes, pela internet, ou por algum tipo de flyer em que mostrem o preço determinado promocional, chega na hora de você tirar o produto da gôndola, ou da arara, ou da prateleira, o preço está mais caro. Então a diferença entre preço anunciado e preço cobrado não pode existir, vale o preço mais baixo anunciado que a publicidade feita. A segunda possibilidade são as promoções com vendas casadas. "Olha, você vai comprar essa camiseta nesse preço caso você leve outro produto da loja." Então são algumas práticas que levam ao erro de cálculo. O consumidor vai para comprar só um item e acaba levando dois ou três sem a necessidade real. Essas práticas devem ser coibidas, mas o consumidor tem que entrar decidido a fazer uma escolha, sem cair nessas práticas. Um item que deve ser bastante levado em consideração é pegar a nota fiscal. Exigir o documento probatório da compra. Quando você pede a nota fiscal, você tem a certeza que existe um círculo virtuoso naquela relação de compra. Quando você não pede, você vai dificultar sua vida quando tiver algum problema mais para frente.

ESTADÃO: O que o consumidor pode fazer após uma violação do seu direito?

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WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA: É importante ter em mãos todas as provas de pagamento como as notas fiscais. Abuse das fotos tiradas pelo celular, dos prints de tela, porque cada passo a passo é importante caso, por exemplo, o fornecedor online desapareça e você fique com o pagamento feito de um produto não entregue. Dentro da loja você também pode tirar fotos se você ver um anúncio, e na loja está cobrando um preço diferente. Essas provas são o primeiro passo para você exercer algum direito mais à frente.

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Nós temos no Brasil, graças ao Código do Consumidor, órgãos do poder executivo do município, do estado e até nacional que recebem as reclamações dos consumidores. Então procure um Procon perto de você. Não tendo Procon, procure um advogado. Também existem os juizados de pequenas causas, que fazem uma análise de viabilidade e podem processar na justiça a eventualidade de você ter um dano a ser coberto, inclusive danos morais, caso seja um acidente. Existe uma estrutura para defender os direitos dos consumidores no Brasil. A justiça é o último passo. Até lá, você pode conversar com o fornecedor e tentar um acordo.

ESTADÃO: Quais são os maiores riscos ao direito do consumidor ao comprar pela internet? Como o cliente pode perceber esses perigos e de que forma ele deve agir caso seja ludibriado?

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA: O principal risco da compra online é o fornecedor desaparecer e captar seus dados, senha ou algum tipo de informação pessoal sua, seja para utilizar com fraudes, seja simplesmente para pegar um pagamento sem a entrega do produto. Isso, inclusive, está na margem de crimes contra o consumidor. Por isso que o mercado virtual é muito cômodo: há a facilidade de fazer tudo de casa, pelo celular, mas ele tem o incômodo com o risco que é cair numa fraude. Mais uma vez, em matéria de comércio eletrônico, registre todo passo a passo as etapas da compra. Isso fará falta caso você tenha sido enganado. A segunda dica é: antes de escolher o fornecedor, procure nos sites de reclamação e verifique a reputação, buscando a melhor. A terceira é: quando for visitar um site desconhecido, busque informações sobre quem está por trás do site, mandar um email perguntando se há um endereço, um CNPJ. Os fraudadores não têm endereço, não têm nome, não deixam rastros.

ESTADÃO: Quais são as punições previstas para violação deste direito?

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WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA: Quando uma autoridade pública, como é o caso do Procon, alguma delegacia da Polícia Civil de Defesa do Consumidor verifica infração à ordem da defesa do consumidor é possível a lei prever que essas autoridades estabeleçam punições - claro que dentro de um devido processo, isso não é automático - a essas empresas. Essas sanções previstas no artigo 56, do Código do Consumidor, vão desde a imposição de multa pecuniária e podem também se desenvolver para a apreensão de produtos, inutilização de produtos que estejam inapropriados, cassação do registro deste produto se for autorizado por órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão temporária da atividade comercial até a interdição total do estabelecimento. Lembrando que isso acontece quando se faz a vistoria. Mas também há duas medidas importantes que são a possibilidade de intervenção administrativa, que é uma das mais graves, e a imposição de contrapropaganda. Às vezes o fornecedor não está praticando a agressão ao consumidor apenas no preço e no produto, mas em uma propaganda que seja enganosa ou abusiva.

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