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Dia do Aposentado: temos o que comemorar?

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Por Carla Benedetti
Atualização:
Carla Benedetti. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 24 de janeiro de 1923, por meio do Decreto n. 4.682/1923 e da Lei Eloy Chaves, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários que, insatisfeitos com as condições de trabalho e preocupados com as possíveis necessidades futuras, instituíram benefícios de caráter previdenciário que os amparasse, tais como Aposentadoria por invalidez e ordinária, denominada, posteriormente, como tempo de serviço; Pensão por morte e assistência médica.

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A referida lei trouxe os primeiros passos que garantissem, no futuro, o nascimento da Previdência Social, tal qual a entendemos hoje, que visa a cobertura de riscos sociais em razão de algum acontecimento que acarrete impossibilidade de sustento próprio e de sua família, trazendo um conforto em razão de uma necessidade.

Para o dia do aposentado, faz-se importante tratar a respeito da mais recente reforma da previdência, publicada em 12.11.2019, por meio da Emenda Constitucional 103 que, nitidamente, enrijeceu os requisitos para a concessão de diversos benefícios previdenciários sob a justificativa de imprescindibilidade desta mudança.

Sob o discurso da necessidade urgente de se modificar o sistema previdenciário, para salvaguardar as presentes e futuras gerações, a Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, ao impor uma idade mínima de aposentadoria, que seria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Com o mesmo argumento, alterou sensivelmente a renda mensal dos benefícios previdenciários, extinguindo-se, também, a integralidade de salários quando da acumulação de pensão por morte com outras espécies de benefícios. Instituiu, ainda, uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, quando os trabalhadores estão sujeitos a agentes nocivos à saúde e integridade física.

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Benefícios como aposentadoria especial sofreram sensivelmente quanto aos requisitos, o que tornou, em alguns casos, quase inócua sua previsão. Se a ideia principal da aposentadoria especial era retirar este trabalhador do agente nocivo, antes que este causasse prejuízos irreversíveis à sua saúde, o estabelecimento de uma idade mínima elevada e de uma regra de transição igualmente rígida não colaborou para que este segurado pudesse se aposentar mais cedo, de maneira em que tivesse sua saúde ou vida protegida.

De forma igualmente perplexa, mudou radicalmente a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, atualmente conceituada como benefício por incapacidade permanente, o que ocasionou enormes dificuldades a este beneficiário que, muitas vezes, era arrimo de família e, desde então, mal possui condições de se manter dignamente. Observa-se, desse modo, dentre inúmeras alterações, que mudanças paramétricas sucessivamente têm estreitado o alcance aos benefícios previdenciários.

Não é demais lembrar que milhões de brasileiros também se encontram na informalidade sem qualquer guarida da legislação previdenciária. Estes cidadãos, na velhice desprovida de saúde adequada, poderão, no futuro, depender unicamente dos benefícios assistenciais que não pressupõem custeio prévio, tais como: Benefício de Prestação Continuada - BPC - e demais auxílios que serão disputados entre uma fatia considerável da população carente.

A expectativa de vida do brasileiro tem crescido, o que corrobora para o aumento da faixa de idosos no país. A diferença substancial, se comparada aos países desenvolvidos, é que no Brasil há uma grande camada da população que sobrevive com uma aposentadoria de um até dois salários-mínimos, o que corresponde a 70% dos aposentados, e que não possuem ainda outra fonte de renda, sendo a realidade econômico-social da Europa, muito diversa e mais rica.

Questiona-se, com todas as mudanças ocorridas na Previdência Social, e que afetam demasiadamente aqueles que desejam se aposentar, se com a redução dos valores da aposentadoria e a mudança rígida dos requisitos ante sua concessão, o problema do equilíbrio das contas da previdência estaria solucionado ou, simplesmente, sendo substituído por outros problemas na esfera social que, mais tardar, se intensificarão por conta das mazelas sociais que dependerão de outros movimentos, que também exigem destaque financeiro.

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As pessoas que possuem maior carência financeira quase sempre se aposentam por idade, por passarem boa parte da sua vida profissional, desde a mais tenra idade, na informalidade do mercado de trabalho, o que tende a piorar com a exigência da idade mínima, pois quase sempre não se contratam pessoas, ainda mais com baixa escolaridade, com idades elevadas, acima de 60 anos de idade.

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Segundo dados do IBGE, há cerca de 16 milhões de pessoas acima de 65 anos no Brasil. Todavia, apenas 137,6 mil destas ocupam vagas formais no mercado de trabalho, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2015, o que representa apenas 0,3% dos 48 milhões de trabalhadores formais.

Portanto, neste dia do aposentado, a quem o país deve seus agradecimentos por prestações suadas de trabalho a toda a coletividade, mais do que justo de que a conquista do benefício previdenciário ocorresse de forma a auxiliar esta parcela da população que, em sua maioria, possui diversas dificuldades e carências financeiras para manter uma vida digna, saudável e justa, amparando, ainda na velhice, segurados que não estão mais com suas plenas capacidades de desenvolvimento profissional. No entanto, a mais recente reforma da previdência, não se mostrou solidária e humanitária com os futuros aposentados, sem garantia, ainda, de que uma economia fosse mais robusta para sustentar uma qualidade de vida presente.

*Carla Benedetti, advogada, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos e do grupo de pesquisa em Direito Previdenciário do IDCC (Instituto de Direito Constitucional e Cidadania)

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