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DF vai indenizar em R$ 210 mil e pagar pensão a familiares de jardineiro morto por PMs com tranca de volante

Eduardo de Oliveira dos Santos foi vítima da ação de cinco policiais militares em junho de 2007 na Estrada Boqueirão, Paranoá

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Pixabay

A Justiça condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 210 mil ao pai, à mulher e ao filho de Eduardo de Oliveira dos Santos, um jovem assassinado em junho de 2007 na Estrada Boqueirão, Paranoá. O crime é atribuído a cinco policiais militares que ainda não foram a júri popular. Além do ressarcimento por danos morais, o DF terá de pagar pensões de 2/3 do salário mínimo ao filho e à mulher da vítima - para ele, até que complete 25 anos e para ela, até a data em que seu marido fizesse 65 anos.

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A decisão foi dada pelo juiz Joel Rodrigues Chaves Neto, da 1.ª Vara da Fazenda Pública do DF, na última quarta, 29.

O magistrado considerou que mesmo que a ação penal contra os policiais não tenha terminado, ficou 'efetivamente comprovado' o ato administrativo (ação da PM), o dano (lesões que levaram à morte de Eduardo) e o nexo de causalidade entre eles.

Documento

A decisão de Joel

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os PMs Sílvio Bueno dos Reis, Glauceir Soares da Silva, Jeová Rodrigues Abadia, Gilberto Duarte Rivaroli Filho e Ricardo Henrique de Almeida Ramos, 'de modo livre e consciente, com vontade de matar e em unidade de desígnios e comunhão de esforços, desferiram golpes com instrumento contundente, provavelmente uma tranca de volante' em Eduardo.

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A acusação aponta ainda que na noite de 26 de junho de 2007, os policiais procuraram por Jacson, cunhado de Eduardo, suspeito de ter assassinado um PM e que costumava andar na companhia de um amigo chamado 'Weverton', mas não o localizaram.

Depois, os PMs encontraram 'Weverton' e Eduardo indo até uma parada de ônibus e os abordaram.

O amigo conseguiu fugir e se escondeu em uma caixa d'água, mas Eduardo foi preso e levado a uma estrada de terra, onde foi morto.

Os policiais foram indiciados pelo crime após três anos de investigação.

A sentença de pronúncia, que reconheceu a materialidade e indícios de autoria do delito e mandou o caso a júri popular foi dada em novembro de 2015.

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O processo, no entanto, está suspenso, aguardando juízo de admissibilidade do Recurso Especial dos policiais.

No processo de indenização, a família de Eduardo alegou à 1.ª Vara da Fazenda Pública do DF que os policiais atuavam no exercício das suas funções, o que seria suficiente para atrair a responsabilidade objetiva do estado.

Segundo eles, Eduardo trabalhava como jardineiro, auxiliando no sustento da família. Pediram que o DF os indenizasse em R$ 350 mil. Os autores pedem, além da indenização por danos morais, pagamento de pensão vitalícia.

A defesa do DF

Em resposta nos autos do processo, o DF alegou que 'não estão presentes os elementos necessários à configuração da responsabilidade civil, notadamente em razão da ausência de prova de que os policiais agiram no exercício de suas funções' e pediu suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo penal.

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'Ato da administração'

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o nexo de causalidade ficou evidenciado 'na relação de causa e efeito entre a conduta dos agentes que, ao realizarem a ação policial, causaram lesões em Eduardo, levando-o à morte'.

O magistrado considerou que a morte de Eduardo decorreu de um ato da administração, 'praticado no exercício da atividade administrativa, função policial', e que os agentes agiram de forma intencional, 'pois estavam unidos no desígnio de agir por vingança, de modo a causar a morte daquele que julgavam ter sido o responsável pelo óbito de um colega de corporação'.

"Não há dúvida, portanto, que a morte de um parente, por agentes do Estado, com requinte de crueldade, causa abalo moral no círculo familiar mais próximo, em razão da violação de atributos da dignidade humana dos seus membros", pontuou ainda o magistrado.

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