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DF vai ao Supremo por regras anti-homofobia

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, governador Rodrigo Rollemberg questiona decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local contra discriminação com base em orientação sexual

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744 no Supremo Tribunal Federal para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 - lei anti-homofobia- , determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A norma impugnada na ADI é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador.

A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

Segundo a ação, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.

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"Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis", destaca o governador.

O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, não foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), 'mas sim inviabilizar a adequada execução desse diploma legal'.

A ação do governador destaca que a falta de regulamentação da lei 'já prejudica, por quase 17 anos, no âmbito do DF, a adequada proteção da sociedade contra práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual'.

Rollemberg considera que o decreto legislativo 'é um ato normativo atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, previstos nos artigos 3.º, inciso IV, e 5.º, caput, da Constituição Federal, além de afrontar o princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais'.

"Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatário sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção", alerta.

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O governador do DF pede liminar para suspender efeitos da norma impugnada até o julgamento final da ação.

No mérito, Rollemberg pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto da Câmara Legislativa.

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