Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

'Devemos seguir regras técnicas e científicas, sob pena de instalação do caos', diz presidente do TJ de São Paulo ao cassar liminar que barrou volta às aulas da educação infantil na capital

Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco derrubou neste sábado, 30, decisão que suspendeu retorno das aulas presenciais para alunos da creche e pré-escola públicas na cidade de São Paulo; leia decisão

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Decisão derrubou liminar que suspendia volta às aulas na educação infantil pública da capital. Foto: Werther Santana/Estadão

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou neste sábado, 30, a liminar que suspendia o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas de educação infantil da capital paulista.

PUBLICIDADE

Documento

LEIA A DECISÃO

A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura de São Paulo. Na avaliação do desembargador, a definição sobre o calendário letivo, assim como a modalidade das aulas, cabe ao Executivo e não ao Poder Judiciário.

"Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Município de São Paulo e no Estado de São Paulo, no conhecimento científico", diz um trecho da decisão.

Publicidade

Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Pinheiro Franco considerou ainda que a volta a retomada das aulas presenciais está 'cercada de todas as cautelas necessárias'.

A liminar derrubada havia sido dada na noite de sexta-feira, 29, pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, da 4ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo. O argumento para adiar o retorno da educação infantil, que abrange a faixa de alunos matriculados na creche e na pré-escola, foi a nova escalada da pandemia de covid-19 na cidade de São Paulo e o ritmo ainda lento da campanha de imunização.

Trecho da decisão. Foto: Reprodução

Com a nova decisão, fica mantido o decreto da prefeitura, que autorizou a volta das escolas públicas e particulares a partir do dia 15 de fevereiro, com 35% dos alunos da unidade por dia. Com a estratégia, cada escola organizou seu planejamento para instituir um revezamento dos estudantes nas atividades presenciais. O retorno é facultativo aos alunos.

Na tarde de sexta, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo já havida derrubado outra liminar que impedia a volta às aulas nas escolas estaduais na semana que vem.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.