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Devedor de condomínio não pode ser exposto publicamente

Por Rodrigo Giordano de Castro
Atualização:
Rodrigo Giordano de Castro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os condomínios têm tido diversos tipos de problemas. Um deles é a inadimplência constante, apesar de o novo Código de Processo Civil ter acelerado procedimentos para a expulsão de inadimplentes. Mas, embora seja legal a cobrança, é preciso tomar alguns cuidados para não expor o devedor. O advogado Rodrigo Giordano de Castro, especialista em Direito Civil do Peixoto & Cury Advogados, responde abaixo algumas das principais questões que ocorrem em condomínios:

1) Como lidar com inquilinos inadimplentes?

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As dívidas podem - e devem - ser cobradas. Contudo, não se pode expor o devedor a situações vexatórias. Assim, a recomendação é que a cobrança seja feita sempre de forma discreta e privada, ou seja, endereçada diretamente ao devedor. Nunca em público, por exemplo.

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2) Na assembleia, o inquilino tem o mesmo poder de deliberação do proprietário?

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Não. Ele não pode votar em assembleia a não ser que possua uma procuração outorgada pelo proprietário permitindo a participação ativa do locatário.

3) O condomínio pode pressionar o locador a remover o inquilino?

Não, já que ele sequer teria legitimidade para tanto. Ademais, o devedor, para o condomínio, é o proprietário, respondendo o imóvel pela dívida (devido à sua natureza, qual seja, propter rem, o que significa "por causa da coisa". A dívida acompanha o bem que, neste caso, é o imóvel e pode até mesmo ser penhorado ou levado a leilão.

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4) Caso o proprietário não repasse a taxa condominial, o inquilino pode ser despejado?

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O condomínio não tem legitimidade para ajuizar ação de despejo contra locatário. Essa legitimidade é privativa do locador (ou seja, o proprietário do imóvel locado). O proprietário, por sua vez, poderia ajuizar ação de despejo pela falta desses pagamentos, acessórios da locação.

*Rodrigo Giordano de Castro, especialista em Direito Civil do Peixoto & Cury Advogados

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