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Despolitização também para o Fisco paulista

A despolitização da administração pública é um grande anseio brasileiro. Neste mês, a Câmara dos Deputados aprovou texto-base para projeto de lei sobre a autonomia do Banco Central. O discurso é ancorado por pleitos da iniciativa privada. Na mesma linha, no ano passado alguns setores da sociedade, como parte da imprensa e entidades de classe, se manifestaram a favor da despolitização das polícias e das forças armadas. O argumento é simples: deixe as decisões aos políticos e a gestão aos técnicos.

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Por Victor Lins
Atualização:

No estado de São Paulo, a despolitização é um pleito antigo dos agentes fiscais de rendas, servidores públicos que fazem a fiscalização dos tributos estaduais, como o ICMS, o IPVA e o ITCMD. Área estratégica, a gestão tributária do estado, ao longo dos anos, sofre com tentativas de interferência de grupos com demandas políticas ou de grandes setores econômicos, que têm como objetivo o atendimento a seus interesses particulares.

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Os agentes fiscais de rendas, profissionais tecnicamente qualificados e concursados, tem como dever assegurar o comprimento da legislação e o atendimento ao interesse público. Eles exercem uma atividade essencial que é garantir recursos para os investimentos públicos e os serviços prestados à população. Enfrentam, portanto, o conflito de interesses, bem como o crime da sonegação fiscal, cometido muitas vezes por grandes empresas que possuem articulação com gestores políticos. Por isso a categoria tem lutado pela independência institucional, o que pode ser concretizado por meio da implementação de uma Lei Orgânica da Administração Tributária.

A Constituição Estadual já prevê que o estado implemente essa lei. Posteriormente, a chamada "Lei da Conformidade Tributária" (Lei Complementar nº 1.320/2018) foi promulgada a partir de demandas do mercado produtivo. Com essa lei, a sociedade paulista conquistou uma melhoria na relação entre o Fisco e os contribuintes com bom histórico fiscal e ainda uma previsão da tão almejada despolitização do fisco, já que um dispositivo da lei prevê um prazo, já expirado, para que o governo encaminhe ao Legislativo um projeto de Lei Orgânica da Administração Tributária. Contudo, passados mais de dois anos do vencimento desse prazo, o questionamento de muitos especialistas tributários é por que isso ainda não foi feito.

Estados que implementaram sua Lei Orgânica da Administração Tributária já colhem os frutos proporcionados pela edição da norma. No Pará, em que a Lei Orgânica foi aprovada em 2011, foi possível observar a melhoria na arrecadação já a partir do ano seguinte, sendo que o estado foi o terceiro que mais cresceu em arrecadação em 2012 no comparativo com 2011, cerca de 27%, conforme dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Pará ainda manteve um bom desempenho de crescimento da arrecadação nos anos seguintes. Esse crescimento também ocorreu no Rio Grande do Sul e em Pernambuco, logo após a aprovação de suas leis.

São Paulo é historicamente a locomotiva no país, com aproximadamente um terço do PIB nacional. Portanto, modernização e fortalecimento de uma gestão tributária eficiente e técnica para a Administração Pública são imperativos. O desmonte da Administração tributária é o primeiro passo para o fim de um Estado necessário, nem mínimo, nem máximo.

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*Victor Lins, agente fiscal de rendas e diretor jurídico do Sinafresp

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