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Despacho de Salles aniquila proteção da Mata Atlântica e põe em risco o que resta do bioma no País, diz Procuradoria

Leia a íntegra da ação civil pública do Ministério Público Federal, da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e da SOS Mata Atlântica que pede suspensão de medida que anistia desmatadores e ainda a condenação da União em não editar mais nenhum dispositivo com conteúdo semelhante

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública nesta quarta, 6, pedindo a suspensão de despacho do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles que que, segundo os procuradores, 'aniquila significativa parcela da proteção de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica' e tem como consequência a 'abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais'. A ação assinada também pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) e a organização não governamental SOS Mata Atlântica pede ainda a condenação da União em não editar mais nenhum dispositivo com conteúdo semelhante.

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"O ato administrativo coloca em risco o que resta da Mata Atlântica no território brasileiro, cerca de 12% da cobertura original", apontou a Procuradoria em nota.

Como mostrou a repórter Giovana Girardi, decreto publicado por Salles há há um mês, reconhece como consolidadas as áreas de preservação permanentes (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 em propriedades rurais no bioma Mata Atlântica. Com isso, margens de rios e topos de morro devastados para a colocação de agricultura e pecuária, por exemplo, não precisam mais ser recuperados com vegetação nativa.

"Em síntese, o Despacho MMA 4.410/2020 impôs, a partir de 6 de abril de 2020, uma vinculação dos entes públicos federais que atuam na esfera ambiental a um entendimento de prevalência de norma geral mais prejudicial, qual seja a que prevê a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris , sobre norma especial do bioma Mata Atlântica mais protetiva, que não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita", indicaram os procuradores na ação.

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Segundo o Ministério Público Federal, o 'cumprimento e aplicação da medida de Salles traz como consequência o risco iminente do cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas em Áreas de Preservação Permanente (em especial em margens de cursos hídricos) situadas no âmbito de abrangência do bioma Mata Atlântica, assim como na abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais'.

A ação destaca que apenas no IBAMA, sem computar a atuação de todos Órgãos Públicos Ambientais Estaduais e das Polícias Ambientais, houve a lavratura de 1.476 autos de infração ambiental relacionados à Mata Atlântica.

"A emissão do Despacho MMA 4.410/2020 aniquila significativa parcela da proteção de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, proporciona uma fragilização ainda maior da segurança hídrica em tempos de mudanças climáticas e de notórios, recorrentes e cada vez mais intensos episódios de escassez hídrica e racionamento do fornecimento de água potável", destaca a ação.

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