Redação
30 de julho de 2019 | 10h23
Foto: Bjarte Kvinge Tvedt/Free Images
Um despachante de terminal de ônibus submetido ao ‘constante constrangimento’ de não poder demorar ao usar o banheiro receberá indenização por dano moral. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do empregado e condenou a São Cristóvão Transportes Ltda., de Aracaju, ao pagamento de R$ 5 mil.
As informações foram divulgadas no site do TST – Processo: RR-2039.27.2013.5.20.0003
Na reclamação trabalhista, segundo informa o site do TST, o despachante disse que, durante todo o contrato, não dispunha de local adequado para realizar suas necessidades vitais e era obrigado a usar o banheiro público do terminal, ‘sempre sujos e em péssimo estado de conservação, quando funcionavam’.
Ele sustentou que sofria pressão do fiscal da empresa quando ia ao banheiro, ‘apressando-o para retornar logo ao serviço’.
Segundo o despachante, ‘essas situações atentavam contra a dignidade e o bem-estar’.
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 3.ª Vara do Trabalho de Aracaju e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (TRT-20).
Para o TRT-20, os banheiros públicos se destinavam a todos os que utilizavam o terminal de ônibus e, apesar de constantemente sujos, isso não era suficiente para caracterizar o dano moral.
Ainda segundo a Corte regional, ‘o fato de o empregado ser pressionado para não demorar no banheiro não configurava assédio, pois não ficou demonstrado que ele sofria ameaças e constrangimentos’.
No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso de revista do despachante, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que, diante do contexto descrito pelo TRT-20, ‘as situações vividas por ele realmente atentaram contra sua dignidade, sua integridade psíquica e seu bem-estar individual, justificando a reparação’.
“O simples fato de que havia frequente assédio moral no tocante ao tempo de uso de banheiro já é suficiente para caracterizar o ato ilícito patronal”, afirmou Delgado.
A decisão foi unânime.
COM A PALAVRA, A SÃO CRISTÓVÃO TRANSPORTES LTDA
A reportagem entrou em contato com a defesa da empresa. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.