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Desinformação ou cegueira deliberada?

Por Alusio Antonio Maciel Neto
Atualização:
Aluisio Antonio Maciel Neto. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O país atravessa um momento delicado. Não apenas de saúde, mas de comportamento coletivo - seja de políticos ou da sociedade em si. As redes sociais se transformaram em canais de desinformação, quase sempre criados para construção de narrativas político-ideológicas que possuem uma única finalidade: "comercializar" a verdade ou acomodá-la de acordo com conveniências pessoais.

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Pra cada evento ocorrido, há sempre a construção de mais de uma versão e, com isso, a população não consegue mais distinguir o "joio do trigo", ou mesmo colocar devidamente os "pingos nos is", as "vírgulas" ou até mesmo os pontos de "exclamação".

E isto se intensificou muito ao longo da pandemia! O negacionismo, o obscurantismo e as paixões político-ideológicas estiveram à serviço dessa desinformação, quase sempre encobertas pela isenção de araque, pela pretensa "imparcialidade", que, na verdade, de forma subreptícia, buscava levar a consciência coletiva à sua "torcida organizada".

A falta de oxigênio em Manaus foi mais um desses tristes capítulos!

Os mesmos que incitaram, insuflaram a população a não cumprirem as medidas de distanciamento social, que criticaram o uso de máscaras e que fizeram "merchan" de medicamento sem comprovação científica, agora se esquivam de suas responsabilidades - sociais ou administrativas - pelo caos ocorrido naquela região.

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E tão logo se noticiou o colapso do sistema de saúde manauara, com o fim do estoque de oxigênio, rapidamente essa mesma "rede de desinformação" se aglutinou pra tentar afastar as responsabilidades do Governo Federal no episódio. Ora usaram o argumento de que repasses financeiros foram realizados, ora sugeriram que os "desvios" de recursos causaram aquele cenário ou que a União não teria responsabilidade no enfrentamento à pandemia.

Mentira! Mais uma, duas, três...

As pessoas morreram asfixiadas por falta de oxigênio, não por falta de dinheiro! Não foram a falta de dinheiro ou os desvios de recursos as causas imediatas do colapso! Foi o aumento extraordinário de demanda de oxigênio em que a rede estadual ou mesmo as empresas de fornecimento não conseguiram cobrir naquela região!

Em outras palavras, de nada adianta você possuir milhões de reais para adquirir a Lua, se ela não estiver disponível para ser comercializada!

Ora, se não havia possibilidade de aquisição de oxigênio na região manauara, simplesmente porque a demanda era maior do que a oferta naquela região, como tal questão deveria ser enfrentada pelo Sistema Único de Saúde?

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O Sistema Único de Saúde é cooperativo. Cada ente federativo - União, Estados e Municípios - possui suas competências estabelecidas, em regra, pela Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde.

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O artigo 8º da referida Lei estabelece que as ações e serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada em "níveis de complexidade crescente". Ou seja, o que define, em linhas gerais, a participação imediata ou mediata de um ente federativo (União, Estados e Municípios) é a complexidade crescente de determinada demanda; se aquela demanda tem complexidade local, que possa ser absorvida pelo Município, este é o ente que se responsabiliza diretamente por ela. Porém, se ela alcança complexidade que ultrapassa as "forças" municipais, cabe ao Estado prestar tal "socorro". E, se o Estado se demonstra incapaz pela complexidade da questão, a União acaba por assumir tais ações.

O artigo 16 desta Lei define as competências da União no Sistema Único de Saúde. São 19 incisos com as mais variadas responsabilidades, dentre elas, prestar cooperação financeira aos Estados e Municípios. Ou seja, a União não funciona apenas como "banco", repassando dinheiro aos Estados e Municípios, a não ser responsabilizar por mais nada! Pelo contrário, cumpre a ela todo planejamento, normatização, fiscalização, coordenação e articulação da rede para o perfeito funcionamento do sistema nas três esferas de governo.

Mas ainda não é só!

Dentro da concepção de organização sob a hierarquização em níveis de "complexidade crescente", a União também tem papel fundamental em ações epidemiológicas que escapam do controle dos demais entes federativos!

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Nesse sentido, o artigo 16, parágrafo único, daquela Lei, ao estabelecer as competências da União, dispõe expressamente que lhe cabe "executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional".

No caso em questão, como dito, o consumo de oxigênio diário estava acima do que a oferta possível de empresas daquela região. Ou seja, tratava-se obviamente de uma situação de "agravo inusitado à saúde", que escapou do "controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde", pois não havia possibilidade de reabastecimento de oxigênio naquela região, e que representava "risco de disseminação nacional" (aliás, até internacional, vide que o Reino Unido vetou voos do Brasil depois da descoberta da nova cepa do vírus no Amazonas). Logo, era evidente "agravo inusitado à saúde" a exigir ações epidemiológicas e sanitárias da União nesta questão!

Conforme amplamente noticiado, o Estado do Amazonas solicitou "socorro" oficial ao Governo Federal com antecedência e, dias antes do colapso de oxigênio, o Ministério da Saúde havia tomado conhecimento de que o estoque estava baixo.

Ora, parece evidente que, dada a complexidade da questão, consistente na falta de oxigênio a ser disponibilizado naquela região do país para o Estado do Amazonas, a participação da União se tornou fundamental a fim de providenciar o "garimpo" dessas substâncias nas demais unidades federativas e proporcionar a sua remessa àquela localidade.

Porém, mesmo sabedor de que o estoque estava no final, com dias de antecedência, o Ministro da Saúde nada fez! Apenas utilizou o seu tempo para fazer pronunciamentos públicos em que continuou com a ideia insana de promover medicamento sem comprovação científica.

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Enfim, ninguém pode se colocar como o "dono da verdade", como se estivesse - de forma retórica - a responder questões cujos contornos foram previamente definidos para levar à uma conclusão precedente!

Que cada um retire as conclusões que melhor lhe aprouver, mas que ao menos reflita racionalmente sobre o todo, antes de se iludir com narrativas ou crendices cada vez mais difundidas por "redes de desinformação", regadas por paixões político-ideológicas das mais variadas matizes que, na maioria das vezes, escondem ou "vendem" cegueiras deliberadas.

*Alusio Antonio Maciel Neto, promotor de Justiça do MPSP. Mestre em Direito. Autor da obra Liberdades, Garantias e Direitos Sociais: Aplicação do Princípio da Proporcionalidade nos Conflitos Penais e Sociais

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