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Desinformação e liberdade de expressão: o que esperar das redes sociais em ano eleitoral?

Por Natalia Gigante
Atualização:
Natalia Gigante. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na última segunda-feira, dia 17 de janeiro, o Twitter noticiou a inclusão de um botão em sua plataforma para facilitar a denúncia em relação a conteúdos que representem violação às suas regras envolvendo a disseminação de notícias falsas. Até então, esta forma de denunciar conteúdos funcionava em teste nos Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul. Cumpre ressaltar que esta não é a primeira iniciativa da rede, que atua proativamente na moderação de conteúdos falsos e discursos de ódio ou antidemocráticos, a exemplo da derrubada da conta de Donald Trump após a emblemática invasão ao Capitólio.

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O uso das redes sociais foi determinante nas últimas eleições e tal situação não poderia ser diferente, considerando que estas proporcionam o compartilhamento de informações de forma facilitada. No entanto, apesar de terem democratizado o debate político, as redes sociais também foram usadas como ferramentas de caráter duvidoso para a formação de opinião a partir da disseminação de notícias falsas e conteúdos difamatórios em ampla escala, incluindo o uso de robôs e perfis falsos. Como resultado, a opinião pública foi afetada, principalmente por parte de pessoas mais desatualizadas ou ingênuas perante a análise dos conteúdos expostos na rede.

A pandemia da covid-19 levou o tema da desinformação a um novo patamar e as consequências, por sua vez, se tornaram ainda mais palpáveis ao observarmos um relevante percentual da população ignorando dados científicos e contribuindo para que o vírus se disseminasse.

Considerando tais cenários - que não são exclusividade no Brasil, as redes sociais se posicionaram de forma a tornarem seus espaços mais seguros e, assim como o Twitter, diversas delas se desenvolveram de forma a criar formas de autorregulação e aperfeiçoaram seus Termos e Condições de forma a rechaçar conteúdos relacionados às notícias falsas e discursos de ódio ou antidemocráticos.

As opiniões sobre a moderação de conteúdo estão polarizadas e, até mesmo, no último ano, observamos a tentativa de desenvolvimento de um decreto presidencial - hoje projeto de lei, que vetava a moderação de conteúdo por parte dos provedores na rede.

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Ante tal situação cumpre levantar alguns pontos. Primeiramente, não há qualquer vedação legal que baseie argumentos de que as redes sociais não possam se autorregular. Inclusive, tal comportamento segue uma lógica global que vem sendo aplicada para que a internet não seja usada de forma ilícita ou que cause danos à sociedade. Em segundo lugar, a proteção da liberdade de expressão pode caminhar lado a lado com a moderação de conteúdo, uma vez que tal direito não contempla todo e qualquer discurso. Discursos de ódio, mentiras, incitações a crimes e atos antidemocráticos não são protegidos pela liberdade de expressão, logo, a moderação de tais conteúdos não é inconstitucional, mas, muito pelo contrário, contempla princípios basilares para a manutenção de um Estado Democrático de Direito.

Enfim 2022 e temos mais um ano eleitoral pela frente. Certamente, as redes sociais seguirão como protagonistas para a campanha política. No entanto, espera-se maior dificuldade para o uso de estratégias torpes para manipulação da opinião pública, uma vez que as redes sociais aperfeiçoaram seus mecanismos e tem atuado de forma cada vez mais proativa ao frear conteúdos ilícitos e bloquear perfis falsos ou relacionados a robôs. A exemplo do que já ocorre, não será surpresa se notórios perfis conhecidos pela disseminação de notícias falsas ou incitação a atos antidemocráticos sejam derrubados ou suspensos conforme os ânimos se acirrem no decorrer do ano.

Apesar de tais esforços, todo cuidado na rede é válido, como a boa e velha pesquisa ao receber conteúdos de fontes duvidosas e, principalmente, a busca por informações em canais confiáveis. Apenas com conteúdo de qualidade é possível formar a opinião de uma forma realmente livre.

*Natalia Gigante, sócia da Daniel Advogados, mestre em Propriedade Intelectual e Inovação e pós-graduanda em Direito Digital

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