Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desgaste internacional da reforma trabalhista na OIT

PUBLICIDADE

Por Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Atualização:
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil é país membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - órgão das Nações Unidas - desde 1919, data de sua fundação. Toda essa senioridade, contudo, não livrou o país de se envolver em um imbróglio internacional, tendo como tema a reforma trabalhista e a possível violação das Convenções 98,151 e 154 da organização.

PUBLICIDADE

A OIT está estruturada de forma tripartite, integrada pelos países membros e pelas organizações de empregados e empregadores. E sua base técnica da entidade é formada pelo Comitê de Peritos (CEARC) e Comissão de Aplicação de Normas (CAN), que analisam as matérias trabalhistas do ponto de vista legislativo e prático, promovendo recomendações e normas organizadas na forma de convenções internacionais, que precisam ser ratificadas pelos países.

A OIT realiza um controle da aplicação das normas trabalhistas internacionais, sendo que os países membros são obrigados a apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento das convenções. Da mesma forma, organizações de empregados e empregadores também podem se manifestar, apresentando "reclamações". E foi isso que aconteceu, com o encaminhamento do pleito de seis entidades sindicais brasileiras (CUT, CSB, CTB, FS, NCST e UGT) à Organização, afirmando que a reforma trabalhista brasileira (Lei 13.467/2017) estaria violando convenções da OIT.

O Comitê de Peritos da OIT, integrado por 20 especialistas, examinou a matéria e apresentou um relatório com 700 comentários ao Conselho, com suas recomendações para que o governo brasileiro reexaminasse trechos da Lei 13.467/12, principalmente no que concerne à prevalência do negociado sobre o legislado, por esbarrar no direito sindical e negociação coletiva, além de suposta supressão de direitos.

Segundo o Comitê, o "objetivo geral das Convenções 98,151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação."

Publicidade

Durante a Convenção Internacional da OIT, em Genebra, neste mês, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, criticou o Comitê de Peritos e alegou que análise realizada foi feita de forma "enviesada e parcial". O Brasil ainda foi inserido na lista de países violadores de convenções trabalhistas, a serem potencialmente examinados pela Comissão de Aplicação de Normas.

A manifestação intempestiva do ministro ratificou ofício enviado do Ministério do Trabalho brasileiro enviado à OIT, argumentou que a reforma entrou em vigor em novembro de 2017 , sem intervalo de tempo "suficiente para o CEACR analisar a nova legislação 'na prática', o que é parte inafastável de seu mandato.

Ora, as observações baseiam-se, de outra sorte, em "especulações abstratas sobre o possível alcance e consequência de alguns dispositivos da nova legislação, as quais, se nada significam na falta de análise circunstanciada de sua aplicação, dão margem a um uso político-ideológico do caso brasileiro já a partir de sua inclusão no relatório".

Porém, numa reviravolta, a CAN concluiu diferentemente do Comitê, ponderando que a reforma trabalhista brasileira "está em conformidade com as definições da Convenção 98 da OIT". Também reconheceu que a decisão do Comitê foi precoce, recomendando que o país proceda a uma análise mais acurada do princípio de negociação coletiva livre e voluntária e submeta as informações ao debate com empregados e empregadores.

Em 2019, o debate sobre a reforma trabalhista brasileira terá o desfecho final no âmbito da OIT e o país precisa estar melhor preparado para esse reexame. Críticas virulentas contra o Comitê de Peritos e a própria OIT demonstram despreparo para debater em um fórum internacional da maior importância os avanços trazidos pela nova CLT. O Brasil precisa, apenas e tão somente, afastar os argumentos que apontam conflitos entre a nova lei e a Convenção 98, encerrando a polêmica, que envolve empresários, sindicatos, juízes e membros do Ministério Público do Trabalho.

Publicidade

*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, advogada trabalhista, conselheira da OAB-SP, do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) e do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp e da AAT-SP

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.