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Desfecho do caso Lázaro é o avesso da Justiça

Terminaram ontem (28), em morte, as buscas por Lázaro Barbosa, suspeito de assassinatos no Distrito Federal e de outros crimes em Goiás. Lázaro teria sido baleado numa troca de tiros com policiais e não resistiu aos ferimentos. A comemoração do desfecho tem uma trilha que chegou rapidamente até o Palácio do Planalto, com o aplauso da autoridade máxima do país, o presidente Jair Bolsonaro, entusiasta da violência como meio de resolução dos mais variados conflitos e questões sociais.

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Por Hugo Leonardo , Daniella Meggiolaro e Priscila Pamela dos Santos
Atualização:
 

Alvo de perseguição policial com ampla cobertura midiática e repercussão gigantesca nas redes sociais, Barbosa deu rosto, ofereceu uma personagem, para uma ideia difusa na ficção e no imaginário: a de mal absoluto. Sua morte, com corpo crivado de balas exibido como troféu em grupos de mensagens instantâneas, entretanto, não marca o fim de absolutamente nada, a não ser o da vida de um homem de 32 anos. E nem o começo. A forma como terminou o caso Lázaro é a reiteração pura e simples de uma tradição das mais consolidadas no Brasil, onde a violência letal substitui o devido processo legal, como se o sistema de justiça fosse mero detalhe. Afinal, bandido bom é bandido morto.

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Muito menos que uma vitória de pirro, o fim de Lázaro Barbosa é, em uma palavra, o avesso da Justiça. Esta, se tivesse sido feita, teria seguido um caminho bastante mais longo, com a captura, prisão, processo, julgamento, condenação e cumprimento de pena do suspeito, em lugar de sua execução sumária. Quando instituições matam ou autorizam o emprego de força letal, elas legitimam processos que, em última instância, tendem a redundar na sua própria corrosão.

Na esteira da repercussão de casos como o de Lázaro - que fugiu da prisão durante uma saída temporária -, costumam surgir soluções tão simplistas e equivocadas quanto o raciocínio de quem celebrou sua morte. Assim, a Câmara aprovou na última semana, sem qualquer debate com a sociedade, requerimento de urgência sobre o PL 2.213/2021. A proposta modifica a Lei de Execuções Penais e torna obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime e saída temporária. A medida, ao mesmo tempo, dificulta o acesso a direitos e aumenta a demanda por mais vagas em um sistema carcerário já colapsado. Isso sem falar na perda de um dos fundamentos da própria prisão, que é a ressocialização.

O Brasil tem hoje mais de 100 mil pessoas em regime semiaberto, muitas delas que já usufruem de direito à saída temporária. São homens e mulheres que precisam encontrar formas de reinserção social que não passem pela reincidência. Com isso ganhamos todos. Quanto mais nossa sociedade prezar pelo devido processo legal e pela Justiça, menos terá sentido a ideia de mal absoluto, atribuída a Lázaro e não raramente extensiva a toda a população privada de liberdade. A noção de mal absoluto, de outro lado, serve a quem deseja continuar oferecendo soluções mágicas para problemas de alta complexidade, que costumam durar bem mais que uma geração.

*Hugo Leonardo, Daniella Meggiolaro e Priscila Pamela dos Santo, presidente, vice-presidente e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

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