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Desembargadores proíbem organização de religiosas feministas e pró-aborto de usar 'católicas' no nome

Magistrados da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o uso do termo pela ONG 'Católicas pelo Direito de Decidir' fere a doutrina da religião

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Por Rayssa Motta
Atualização:

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a ONG Católicas pelo Direito de Decidir não pode mais usar a referência religiosa no nome. O grupo feminista e pró-aborto legal atua há mais de duas décadas na defesa da 'justiça social, buscando o diálogo interreligioso e mudanças nos padrões culturais e religiosos que cerceiam a autonomia e a liberdade das mulheres'.

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A DECISÃO

"Formada por mulheres que são católicas, a ONG propõe um questionamento sobre determinadas leis eclesiásticas da instituição, em especial aquelas relacionadas ao aborto, direitos reprodutivos e à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo", diz a apresentação no portal mantido pelo grupo.

Em julgamento na semana passada, os desembargadores atenderam a um recurso apresentado pelo Centro Dom Bosco, entidade também católica, mas conservadora. A associação é a mesma que processou o canal Porta dos Fundos exigindo censura ao especial de Natal que retratou Jesus Cristo como um homossexual. Na ação, a entidade afirmou que organização feminista tem a 'pretensão de implementar uma agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos' e acusou o grupo de fraude por defender o 'homicídio de bebês no útero materno' e subverter a doutrina da religião.

Segundo o acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado, as 'Católicas pelo Direito de Decidir' ficam obrigadas a readequar seu estatuto social e remover a expressão 'católica' do nome em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Grupo Católicas pelo Direito de Decidir em manifestação organizada no Dia das Mulheres na Avenida Paulista. Foto: Reprodução/Instagram

Em seu voto, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo, determinou que o nome seja substituído livremente desde que 'não viole direitos de terceiros e guarde coerência e compatibilidade com sua atuação pública'. No entendimento do magistrado, a ordem não prejudica a liberdade de expressão do grupo, 'desde que utilize nome coerente'.

Ainda segundo Alves, ao adotar a referência religiosa para defender o direito de decidir pelo aborto, a associação 'viola frontalmente a moral e os bons costumes'.

"O ato de adotar em sua denominação justamente (e tão somente) a expressão "católicas" resulta em abusiva deturpação e desvirtuamento de sua atividade, quando esta concretamente se traduz notadamente na luta em prol da descriminalização e legalização do aborto", diz um trecho do voto do desembargador.

Na primeira instância o juiz Rodolfo César Milano, da 43ª Vara Cível de São Paulo, havia negado o pedido do Centro Dom Bosco por entender que não havia legitimidade ativa da entidade para propor a ação porque 'somente a autoridade eclesiástica competente tem o poder de representar a Santa Sé na defesa de sua identidade'.

A ONG Católicas pelo Direito de Decidir ainda pode recorrer da decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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COM A PALAVRA, A ONG CATÓLICAS PELO DIREITO DE DECIDIR

"Católicas pelo Direito de Decidir - Brasil informa que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paul (TJ/SP). A organização tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e tomará as medidas cabíveis após o recebimento da determinação judicial. Católicas pelo Direito de Decidir - Brasil reitera seu compromisso com a Democracia e os Direitos Humanos, em especial com os direitos sexuais e os direitos reprodutivos das meninas e mulheres, tão ameaçados na atual conjuntura política brasileira"

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