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Desembargadores mantém 35 anos de prisão a homem que usou vítima como escudo durante confronto a tiros com PMs

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Por Redação
Atualização:
O Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: TJSP / Divulgação

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação, por duas tentativas de latrocínio, de um homem que usou uma das vítimas como escudo durante confronto a tiros com policiais. O réu deverá cumprir 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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Segundo os autos, o homem cumpria pena regime semiaberto e estava em saída temporária. Ele abordou sua filha e uma outra mulher na rua, pedindo que elas lhe entregassem o celular, dinheiro e um cartão de crédito com senha. Dois policiais militares perceberam a movimentação e pediram para que ele se entregasse. O homem reagiu e atirou contra os policiais, usando a mulher como escudo. Os policiais e a vítima ficaram feridos.

As informações foram divulgadas pelo TJSP.

Ao analisar o recurso do réu contra decisão do juiz Dalton Lacerda Vidal Filho, da Vara Única do Foro de Rio das Pedras, o desembargador Mário Devienne Ferraz, relator considerou que a condenação deveria ser mantida. Segundo o magistrado, as provas evidenciaram o propósito 'incontroverso' do réu de praticar o latrocínio e de 'assegurar sua impunidade' ao usar uma das vítimas de escudo enquanto disparava contra os policiais militares.

"No tocante à dosimetria, as penas foram corretamente fixadas acima do menor patamar, pelo grau acentuado de culpabilidade do réu, que praticou o crime quando foragido do sistema prisional e porque não se intimidou e efetuou disparos contra policiais no exercício da função quando por eles abordado em meio ao roubo, a revelar dolo intenso", considerou o relator.

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