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Desembargadora autoriza retorno de investigados da Ouvidos Moucos à UFSC

Salise Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, autorizou a volta de um professor e de um funcionário à Universidade Federal de Santa Catarina com a restrição de 'não atuarem nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas'

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: UFSC

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), concedeu, em caráter liminar, dois habeas corpus para que o professor Eduardo Lobo da Universidade Federal da Santa Catarina e o funcionário Roberto Moritz da Nova da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), da UFSC,alvos da Operação Ouvidos Moucos, retornem às atividades profissionais. A decisão foi tomada pela magistrada na última semana.

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A Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, mirou crimes envolvendo a suposta aplicação irregular de recursos federais recebidos pela Universidade para execução de projetos de educação a distância. A investigação resultou na prisão do então reitor Luiz Carlos Cancellier, em setembro de 2017. Em outubro, Cancellier se suicidou em Florianópolis.

Na decisão, a desembargadora anota que 'ambos podem retornar as funções relacionadas aos seus cargos, com restrição de não atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da Universidade'.

O professor e o funcionário estavam sob medidas cautelares que os impediam de exercer seus cargos, de entrar na Universidade e de ter acesso a qualquer material relacionado ao EAD da instituição, determinadas pelo juízo da 1.ª Vara Federal de Florianópolis. Os funcionários foram investigados no inquérito policial da Ouvidos Moucos.

O professor Eduardo Lobo foi apontado pela investigação como uma das lideranças internas na execução do ensino à distância da UFSC. Ele chefiou a partir de 2016 o departamento ao qual o LabGestão está vinculado. O funcionário Roberto Moritz é um dos funcionários que auxilia no pagamento de bolsas dentro do LabGestão.

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As defesas haviam entrado com pedidos de revogação das cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da 1.ª Vara Federal de Florianópolis negou, mantendo os afastamentos. Diante disso, os dois impetraram os pedidos de habeas em caráter de urgência no TRF-4, Corte que detém jurisdição na Justiça Federal de Santa Catarina.

A desembargadora da 7.ª Turma do Tribunal acatou os pedidos e concedeu as liminares para o retorno aos cargos na UFSC e na Fapeu.

Segundo a magistrada, decorridos um ano da imposição das medidas cautelares, mais de quatro meses da apresentação do relatório final pela autoridade policial e mais de três meses da última diligência requerida pelo Ministério Público Federal e sem novos requerimentos, a cautelar de afastamento, na forma como foi imposta, não mais se justifica.

Salise Monteiro Sanchotene ainda acrescentou em sua decisão que, arrecadadas as provas no âmbito da Universidade e já desarticulado o grupo criminoso, considera não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção integral das medidas cautelares e que o retorno dos pacientes às atividades que exerciam não constituirá prejuízo para as investigações.

De acordo com a magistrada, devem ser tomadas 'todas as medidas de controle interno efetivo pela UFSC, restringindo, por ora, o afastamento dos pacientes somente às atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro grau quando do oferecimento da denúncia'.

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O mérito dos HCs ainda dever ser julgado de forma colegiada pela 7.ª Turma do TRF-4, especializada em matéria penal.

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