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Desembargador vota contra recurso de Alckmin em ação de R$ 7,8 mi da Odebrecht

Aguilar Cortez, revisor, da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, segue entendimento do relator para rejeitar agravo de instrumento do ex-governador, de seu ex-tesoureiro de campanha em 2014 e quatro executivos da Odebrecht; terceiro magistrado pediu vista, interrompendo julgamento

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Por Luiz Vassallo , Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Geraldo Alckmin - FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou nesta segunda, 30, pela rejeição do recurso de agravo do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) contra ação de improbidade e bloqueio de bens decretados pela 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agora, são dois votos contrários ao tucano. Antes, o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Villen, já havia votado no mesmo sentido. O julgamento desta terça foi interrompido por pedido de vista do terceiro magistrado do colegiado, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

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A ação foi aberta em abril pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, que acolheu inicial do promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro, da Promotoria do Patrimônio Público - braço do Ministério Público do Estado.

Além de Alckmin são citados seu ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, a Odebrecht e quatro de seus ex-executivos envolvendo suposto repasse de R$ 7,8 milhões para a campanha do tucano, em 2014.

O magistrado também decretou o bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados.

Todos os réus entraram com agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a ação de improbidade e determinou o bloqueio de bens. Os recursos estão sendo julgados em conjunto. Eles pedem a rejeição da petição inicial, que levaria à extinção do processo, além da revogação da indisponibilidade de bens.

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Em seu voto, nesta terça, o desembargador Aguilar Cortez, seguiu o entendimento do relator, mas manifestou-se pela redução do valor da multa para R$ 9 milhões, a ser arcado solidariamente por todos os citados.

Na ação, o promotor apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha de Alckmin.

Com os dois votos de rejeição ao agravo, mantendo a decisão liminar do juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública, os réus agora vão ser citados para apresentação de defesa.

O terceiro magistrado da 10.ª Câmara de Direito Público, desembargador Torres de Carvalho, deverá votar em novembro. Ele poderá acompanhar o relator e o revisor, mas também poderá votar pelo acolhimento do recurso de Alckmin e dos demais citados na ação. Os dois primeiros ainda podem rever seus votos.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE ALCKMIN

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O advogado Fábio Machado, do escritório De Leo, Paulino e Machado Advogados, que representa a defesa do ex-governador Geraldo Alckmin, declarou. "A defesa aguarda o desfecho do julgamento do recurso, reiterando que não há no processo absolutamente nenhuma prova de ato ímprobo imputado ao ex-governador Geraldo Alckmin."

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