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Desembargador vê 'comportamento sistêmico' de aéreas e manda suspender restrições a passageiro com 3,7 mi pontos acumulados

Carlos Abrão, da 14.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, adverte que 'não são os juízes os responsáveis por decisões antagônicas aos interesses das companhias, mas comportamento repetitivo, classificado como overbooking, atrasos em voos, problemas em conexões, furtos, extravios e roubos de bagagens'

Por Marina Dayrell
Atualização:
 

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar a um cliente do programa de fidelidade Multiplus, ligado ao setor aéreo, para usufruir de sua pontuação. De acordo com a ação, novas regras no regulamento, estipuladas pela empresa, impossibilitaram o consumidor de utilizar 3,7 milhões de pontos acumulados. São citadas na ação a Multiplus e a TAM Linhas Aéreas (Latam).

O desembargador Carlos Abrão, da 14.ª Câmara de Direito Privado, determinou a suspensão das restrições até o julgamento em definitivo do recurso, com multa fixada de R$10 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil.

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Em seu voto, o magistrado alegou que 'a presença de 3,7 milhões pontos revela, no seu próprio espírito, o sequenciamento de inibição e restrição inerente ao direito adquirido, revelando em tese o abuso pela modificação unilateral do regulamento'.

O desembargador ainda traçou um panorama do setor aéreo brasileiro, com menção à recente liberação de 100% de capital estrangeiro em aéreas nacionais, à aprovação da vinda de companhias de baixo custo e à recuperação judicial de uma das principais empresas do ramo.

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"E aqui é preciso enfatizar, antes de mais nada, que não são os juízes os responsáveis por decisões antagônicas aos interesses das companhias aéreas, mas comportamento sistêmico e repetitivo, classificado como overbooking, atrasos em voos, problemas em conexões, furtos, extravios e roubos de bagagens", advertiu Carlos Abrão.

"Consequentemente, expostas essas linhas gerais, o recurso comporta parcial prestígio para que possa o autor usufruir, sem restrições ou impedimentos, livre e organizadamente, a pontuação a ele conferida, ficando suspensos até final julgamento do feito os efeitos das cláusulas 2.7 do regulamento da Rede Multiplus e 1.10 da Latam Fidelidade, nada impedindo, pela fungibilidade, dentro da livre negociação de mercado, se lhes convierem, a recompra da pontuação", decretou o desembargador.

COM A PALAVRA, A MULTIPLUS

"A Multiplus informa que cumpriu a liminar e ainda não foi oficialmente notificada sobre a nova decisão publicada nesta matéria.

A empresa reforça que a alteração feita no regulamento no dia 9 de maio de 2018 tem como objetivo oferecer maior isonomia de benefícios e segurança aos clientes fiéis e frequentes.

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Os resgates de benefícios na Rede Multiplus passaram a ser limitados, a partir de 09 de agosto de 2018, para 25 ou mais pessoas distintas do titular dos pontos no período acumulado de 12 meses. Em caso de emissões para 25 ou mais pessoas, o participante será suspenso da rede por 06 meses e excluído em caso de reincidência ou a depender da gravidade da conduta.

A nova regra visa exatamente coibir distorções e comportamentos inadequados na rede, assegurando o contínuo e crescente investimento da companhia em novos benefícios e a operacionalização da melhor experiência aos clientes da rede de fidelidade.

Vale ressaltar que outros programas do mercado também adotaram prática semelhante."

COM A PALAVRA, A LATAM

"A LATAM Airlines Brasil informa que se manifestará nos autos do processo."

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