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Desembargador vê 'carga visível de incerteza' sobre torturas e ordena retorno de chefe da força-tarefa de Moro no Pará

Olindo Menezes, do TRF-1, acolhe recurso do agente federal de execução penal Maycon Rottawa que foi afastado da Coordenação Institucional de Intervenção Penitenciária sob suspeita do Ministério Público Federal de maus tratos e abusos em presídios

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), determinou que o agente federal de execução penal Maycon Cesar Rottava retorne ao posto de coordenador Institucional da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária - ligada ao Ministério da Justiça, pasta comandada pelo ministro Sergio Moro - no Pará. Rottava havia sido afastado de suas funções pela Justiça por ter sido apontado pela Procuradoria da República como 'responsável por atos de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade contra detentos custodiados em unidades penitenciárias sob atuação da força-tarefa'.

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A decisão que recoloca o agente na coordenação da força-tarefa foi dada nesta quarta, 16, e acolhe recurso de Rottava contra a decisão de primeira instância que o afastou, tomada no último dia 2 por juiz federal de Belém.

"Não se está a negar o eventual cometimento de excessos por parte da atuação da força-tarefa, que são objeto de apuração, mas a realidade é que não se tem (ainda) elementos.

indiciários consistentes acerca da sua ocorrência, dentro da perspectiva de se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de uma ação de omissão intencional (dolo específico), como exige o artigo 11 da Lei 8.429/1998", assinalou o desembargador do TRF-1.

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Menezes. observa, em sua decisão, que 'dados os tantos elementos materiais de confronto das teses da inicial, trazidos pela defesa, no minimo militam dúvidas razoáveis acerca da existência

até mesmo dos atos de improbidade, dentro da perspectiva do fumus boni iuris que a atuação cautelar exige'.

"Para o momento, todos os fatos, da forma como imputados (tortura, maus tratos e abuso de autoridade), ostentam carga visível de incerteza, vistos em face das inspeções realizadas pela Corregedoria do Depen (Departamento Penitenciário) e pelo juízo da execução penal de Belém, o que retira a densidade da narrativa da inicial (fumus boni juris)", destaca Menezes.

O magistrado registra que 'até mesmo o suposto aborto de uma das detentas, a que alude a decisão recorrida, se confirmado, teria ocorrido antes da atuação da força-tarefa, segundo o recorrente'.

"Tal o contexto - verossimilhança dos fundamentos do recurso - recebo o agravo no efeito suspensivo, para determinar o retorno incontinenti do recorrente no exercício da sua função, até que se conclua o julgamento do presente recurso", decretou o desembargador.

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Menezes mandou 'dar conhecimento' de sua decisão ao juiz de primeiro grau em Belém 'para os devidos fins'.

O despacho que alijava Rottava das funções foi assinado no último dia 2 pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5.ª Vara Federal do Pará.

O magistrado considerou que o Ministério Público havia apresentado 'indícios suficientes acerca da prática de atos de improbidade administrativa' de Rottava e que, a partir de tal quadro probatório, era possível inferir 'a existência de grave quadro de violações a direitos fundamentais dos custodiados no sistema penitenciário do Estado do Pará, ocasionadas pela ação da força-tarefa'.

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