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Desembargador vê 'acordo abusivo' e impõe à Odebrecht 60 dias para novo plano de pagamento dos credores

Essa é a segunda decisão do desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que anula o prazo de quitação de dívidas e determina a apresentação de uma nova proposta

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Por Samuel Costa
Atualização:

Sede da Odebrecht em São Paulo. Foto: JF Diorio/Estadão

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de anulação de cláusulas do programa de recuperação judicial da Odebrecht, referentes à quitação de dívidas com credores quirografários -- aqueles que não têm garantia real para pagamento de seu crédito. Originalmente, a empresa se comprometeu a realizar os pagamentos em um período que poderia chegar a 40 anos. O desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo, considerou que o acordo era abusivo e que investidores (em sua maior parte ex-funcionários da companhia) corriam o risco de não receberem o que lhes é de direito. O magistrado anulou o cronograma inicial e deu 60 dias para que o grupo apresente nova proposta para encerramento das dívidas. Na última semana, Lazzarini acolheu pedido de outro grupo de credores e também ordenou a reformulação das cláusulas sobre o pagamento de dívidas

Leia o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo

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A ação foi ajuizada por cinco credores não-financeiros do Grupo Odebrecht, que são representados pelo escritório Keppler Advogados. Eles argumentaram na Justiça que o acordo, conforme assentado pela empresa, não garante previsibilidades sobre o real cumprimento da quitação das dívidas. Os advogados sustentaram que falta transparência, por parte do conglomerado, em relação à execução das etapas do programa de recuperação judicial e que os pagamentos aos credores estavam sendo colocados em segundo plano, com priorização para o custeio até de empresas subsidiárias que não se encontram em processo de recuperação.

Os advogados Roberto Keppler e Simone Zaize de Oliveira, que representam os credores, ressaltaram que o plano atual impõe condições que dificultam o acompanhamento do seu cumprimento pelo Grupo. "Além de extenso e absurdo, esse prazo inviabilizaria o acompanhamento do plano de recuperação, com pagamentos atrelados a uma série de eventos e condições de difícil, senão impossível, fiscalização e previsibilidade, o que torna o plano de pagamentos equivalente à praticamente zero", destaca Roberto Keppler.

O desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, acolheu os questionamentos e considerou que os credores foram postos em 'posição de total submissão e de incerteza no que diz respeito ao recebimento de seus créditos'. Ele ponderou que 'ainda que o plano seja detalhado sobre o percentual destinado ao pagamento dos credores quirografários, amortização dos Instrumentos de Pagamento e uso das recuperandas, fato é que não se sabe exatamente quando e quanto os credores irão receber, o que impede a fiscalização do cumprimento do plano, além de eventual execução'.

O magistrado explicou que não é o caso de suspensão do programa de recuperação judicial como um todo, mas que é necessária a reforma das condições de pagamento de dívidas aos credores quirografários. Lazzarini determinou que a nova proposta deve ser 'apreciada pelos credores'. "Ainda que se trate de uma recuperação judicial bilionária, não se pode perder de vista que se trata do maior conglomerado do país, com capacidade financeira de arcar com suas obrigações sem impor aos credores sacrifício desmedido", escreveu. 

COM A PALAVRA, A NOVONOR (ANTIGA ODEBRECHT)

Em processos de recuperação judicial, qualquer credor pode apresentar recurso contra a homologação judicial do plano de recuperação. No caso da Novonor, o plano de recuperação foi aprovado pela expressiva maioria dos credores (mais de 80%), tendo sido apresentado um pequeno número de recursos. O TJSP, ao analisar esses recursos, manteve a plena validade e eficácia do plano de recuperação, afastando a maioria dos pedidos apresentados pelos recorrentes, inclusive, o de que o plano fosse anulado. Essa decisão é relevante para confirmar que a Novonor segue firme no seu processo de recuperação judicial e no cumprimento de suas obrigações para com os seus credores e stakeholders. A decisão do TJSP de que certas cláusulas do plano, dirigidas a uma categoria específica de credores (quirografários não-financeiros), deveriam ser revistas em assembleia de credores não compromete o regular prosseguimento da recuperação e o cumprimento do plano pela Novonor. O Grupo confia em que a questão poderá ser reexaminada pelo Judiciário a partir de esclarecimentos que serão apresentados mediante a via processual própria.

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