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Desembargador libera Eduardo Cunha para se candidatar às eleições deste ano

Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspende em parte efeitos da resolução da Câmara que declarou a perda do mandato do político, ex-presidente da Casa preso durante a falecida Operação Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, 'tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais'. A decisão, que abre caminho para uma candidatura de Cunha nas eleições 2022, tem validade até que a corte federal analise um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara.

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"Na hipótese dos autos, importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo. Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", registra a decisão proferida por Brandão nesta quinta-feira, 21.

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LEIA A DECISÃO

Cunha acionou o TRF-1 após a primeira instância da Justiça Federal negar o pedido de liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - para suspender os efeitos da resolução da Câmara que determinou a perda de seu mandato, em 2016. O ex-deputado alega supostas violações a 'preceitos constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa' durante o processo que levou à edição do texto pela Casa Legislativa.

Ao analisar o pedido do ex-deputado, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão viu 'plausibilidade jurídica' nas alegações de Cunha, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, 'não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar'.

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O magistrado considerou que era caso de intervenção judicial para garantir os direitos políticos do político, 'em face da emergência de dúvidas acerca da regularidade e da legalidade do procedimento' que culminou na perda de seu mandato.

"Por enquanto, em face da plausibilidade jurídica das alegações trazidas até aqui pela autoria, impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante, mediante o deferimento da tutela de urgência requerida. Há, como já registrado na própria decisão recorrida, a presença do periculum in mora, pelo fato de a condenação do agravante o impedir de se candidatar nas próximas eleições e retirar do eleitor a possibilidade de lhe avaliar a atuação política", ressaltou.

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