O desembargador federal Paulo Fontes suspendeu todas as medidas cautelares - inclusive fiança de R$ 200 mil - impostas ao auditor aposentado da Receita Aramis da Graça Pereira de Moraes, condenado na Operação Máscara de Ferro a 16 anos de prisão por supostamente integrar associação criminosa para facilitação do contrabando pelo Sistema Importa Fácil dos Correios em São Paulo entre os anos de 2009 e 2011.
Liminarmente, o desembargador mandou expedir alvará de soltura ao reconhecer a 'manifesta ilegalidade da prisão preventiva' - decretada pela 8.ª Vara Federal Criminal simultaneamente à condenação do auditor.
Aramis, de 69 anos, foi solto nesta sexta-feira, 17. Ele vai poder recorrer da sentença em liberdade.
Aramis havia sido preso pela Polícia Federal na terça-feira, 14. Na quinta, 16, em audiência de custódia o juiz João Batista Gonçalves revogou a ordem de prisão, mas aplicou alternativas, como a fiança de R$ 200 mil.
A decisão do desembargador da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) acolhe pedido de habeas corpus do advogado Carlos Alberto Pires Mendes, sócio do Maronna Stein & Mendes Advogados.
A única restrição que o desembargador manteve - dentre as seis condições impostas pelo juiz federal João Batista Gonçalves para revogar o decreto de prisão na audiência de custódia -, foi a entrega do passaporte válido de Aramis, juntamente com seu passaporte vencido, onde consta visto americano.
A defesa já havia entregue esses documentos espontaneamente à Justiça 'a fim de demonstrar de forma inequívoca que o auditor não tem, como jamais teve intenção de fugir do país'.
Um dia depois da audiência de custódia, a defesa de Aramis impetrou habeas no TRF3 sustentando que o decreto de prisão preventiva do auditor era 'manifestamente ilegal'. A defesa se insurgiu também contra as cautelares à prisão, alegando inclusive que Aramis e sua família não dispõem de recursos suficientes para depositar os R$ 200 mil da fiança.
"Pelo habeas corpus comunicamos o Tribunal que na audiência de custódia foram fixadas medidas diversas cautelares e que a ordem de prisão era uma pura ilegalidade pelo fato de que o sr. Aramis respondeu a todo o processo em liberdade", assinala o advogado Carlos Alberto Pires Mendes.
A Operação Máscara de Ferro que pegou Aramis teve origem em informações da Gerência de Inspeção dos Correios em São Paulo, que apontou 'a constante e reiterada saída de mercadorias sem o recolhimento de tributos devidos'. Constatou-se que mais de 8 mil encomendas oriundas de países asiáticos com peso aproximado de 30 quilos cada foram liberadas sem a abertura e sem a tributação por parte da Receita.
Ao destacar o papel de Aramis, o magistrado apontou para 'provas de que os fatos criminosos consistiram durante muitos anos o meio de vida do réu, devido o imensurável patrimônio acumulado ao longo dos anos, manifestamente incompatível com sua remuneração e com os bens havidos como herança'.
"Foi um processo que se arrastou por seis anos", observa o advogado Carlos Alberto Pires Mendes. "O sr. Aramis compareceu a todos os atos do processo. Não havia nenhum motivo de natureza cautelar para impedir que apelasse em liberdade. Na audiência de custódia, o próprio juiz João Batista já havia entendido que a prisão preventiva era ilegal, por isso impôs aquelas medidas alternativas."
"A vitória não é nossa, a vitória é da Justiça", disse Pires Mendes, após a decisão do TRF3 que revogou o decreto de prisão de Aramis e suspendeu as cautelares diversas, inclusive a fiança. "Era uma prisão absolutamente ilegal, não tinha nenhuma base e o Tribunal reconheceu nossa argumentação. A vitória é da Justiça."