Fabio Leite e Luiz Vassallo
11 de julho de 2018 | 21h50
Márcio França Foto: Alex Silva/Estadão
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Décio Notarangeli, suspendeu decisão que proibia o governador Márcio França (PSB) de discursar em eventos públicos com o ‘cunho de promoção pessoal’. A ação havia sido movida por advogados da pré-campanha do ex-prefeito João Doria (PSDB) e acatada liminarmente pela juíza da 14ª Vara da Fazenda de São Paulo, Alessandra Barrea Laranjeiras.
Sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato de desobediência, a magistrada também havia determinado a retirada de publicações de vídeos de discurso de França em evento no interior de São Paulo das páginas oficiais do Palácio dos Bandeirantes.
A defesa do governador defendeu ‘a legitimidade da mudança no sistema de assinatura de convênios do Estado por se tratar de decisão político-administrativa destinada a conferir celeridade e eficiência à Administração, negando a prática de infração eleitoral ou administrativa’. Ainda alegou ‘a existência de censura à liberdade de expressão do livre discurso e afronta ao dever de informação’.
“E o caso é de atribuição de efeito suspensivo ao recurso cuja fundamentação calcada, dentre outras matérias,na existência de ofensa à garantia de livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF), revela densidade jurídica ante a plausibilidade de risco de dano grave e de difícil reparação pela concretização de censura prévia vedada pela Constituição Federal (art. 220, § 2º). Suspendo, pois, a eficácia da decisão recorrida até o final pronunciamento da E. Câmara (art. 995, parágrafo único, CPC). Comunique-se e cumpra-se, com urgência”, anotou o desembargador.
Em ação acolhida pela juíza Laranjeiras no dia 2, os advogados da pré-campanha de Doria questionaram também o ‘discurso com caráter eleitoral em evento público’.
Na decisão, a magistrada determinou que o governo Márcio França retire das páginas oficiais informações sobre um encontro promovido chefe do Executivo, que reuniu 65 prefeitos em São José do Rio Preto em 5 de maio.
“Há fortes indícios de utilização de atos da administração para promoção pessoal e eleitoral em favor do requerido, o que culminaria em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade”, destacou a juíza Alessandra Barrea Laranjeiras.
Na decisão, a magistrada também determinou a quebra do sigilo telemático das mensagens postadas ‘para verificar a autoria e o desvio do uso da máquina pública’.
A liminar ordena a exclusão de vídeos do site e perfis do Governo do Estado nas redes sociais referentes ao evento de São José do Rio Preto.
COM A PALAVRA, RICARDO PENTEADO, ADVOGADO DE MÁRCIO FRANÇA
“A gente entendeu que essa liminar foi concedida sem ouvir a parte contrária e com uma versão um pouco exagerada dos fatos”
“O Tribunal concedeu esse efeito suspensivo para não imperar mais censura, que seria uma forma de restringir não apenas a manifestação do governador mas a atuação administrativa do governo”.
“O que impressiona, neste caso, é que se tentou, através de uma ação popular, constranger a atuação do próprio governo, porque o governador estabeleceu uma forma mais direta e ágil de firmar convênios com municípios. Essa ação tentou mostrar que isso foi feito para só para ganho pessoal do governador, quando na verdade foi para facilitar o acesso dos municípios aos convênios com o Estado”.
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