PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargador solta um na operação que mira ex-governador de Goiás

Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liberou ex-diretor de gestão corporativa da Companhia de Saneamento de Goiás Robson Borges Salazar e manteve presos os empresário Nilvane Tomás Pereira Costa e Carlos Pereira Costa

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:

Saneago. Foto: Reprodução/Google Streetview

O desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mandou soltar o ex-diretor de gestão corporativa da Companhia de Saneamento de Goiás Robson Borges Salazar, alvo da operação Decantação, que mira supostos desvios na autarquia. Em outra decisão, manteve presos os empresário Nilvane Tomás Pereira Costa e Carlos Pereira Costa.

Documento

PRENDE

PUBLICIDADE

Documento

SOLTA

A ação da Polícia Federal fez buscas e apreensões em endereços do ex-governador José Éliton (PSDB), e apreendeu com seu ex-chefe de gabinete, Luiz Alberto de Oliviera, e a filha dele, Gisela Silva de Oliveira, malas com R$ 2,3 milhões.

No caso de Salazar, o desembargador afirma que 'apurações que embasaram os Relatórios de Análise de Material Apreendido não lhe atribuíram nenhum fato, atuação ou envolvimento recente que justifique a sua segregação para a imprescindibilidade da investigação ou para a produção da prova. É nessa perspectiva de instrumentalidade, para a preservação da prova e o acautelamento objetivo (não apenas retórico) das investigações, que os decretos de prisão temporária devem se lastrear'.

Publicidade

"Tal o contexto -- presença evidente de constrangimento ilegal (art. 648, I - CPP) --, concedo a liminar e determino para determinar a imediata soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se para informações, com prazo de cinco dias, colhendo-se, na sequência, a manifestação do Ministério Público Federal junto a esta Corte. Intimem-se", decidiu.

Já sobre Nilvane e Carlos, o magistrado diz que as 'informações da autoridade policial resultante da análise do RIF/COAF 29419.7.2619.4175, que sinalizam para um envolvimento mais consistente dos pacientes nos fatos investigados, com grande movimentação financeira entre eles e Luiz Alberto e a sua filha Gisella, com suspeita de lavagem de dinheiro oriundo de contratos fraudulentos firmados com a Saneago e empresas desses envolvidos'.

"Cuida-se, portanto, de fatos novos decorrentes da continuidade das investigações, que (em principio) não se relacionam com a situação examinada no primeiro dessa forma, writ e, sem vinculação à decisão desta Corte, sem falar que aquele processo está extinto", anotou.

 

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.