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Desembargador solta delegado, mas o proíbe de ir à PF

Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), revogou decreto de prisão preventiva de Lorenzo Martins Pompílio da Hora, alvo da Operação Tergiversação; investigação mira esquema de propinas que variava de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão dentro da sede da PF no Rio

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Por Julia Affonso
Atualização:

Fachada da Superintendência Regional da PF no Rio. Foto: Google Maps

O desembargador Marcello Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF-2), soltou o delegado da Polícia Federal Lorenzo Martins Pompílio da Hora, preso na Operação Tergiversação - investigação que mira suposto esquema de propinas que variava de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão dentro da sede da PF no Rio. Na decisão, o magistrado afirmou estar 'convencido da possibilidade de aplicação de medidas diversas da prisão'.

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Documento

DECISÃO

Granado suspendeu o delegado das funções exercidas na Polícia Federal e o proibiu de frequentar endereços da instituição 'e também de manter contato com todos os investigados e corréus, parentes e afins destes, incluindo as pessoas jurídicas citadas nos processos originários'.

"Não se afigura presente elemento caracterizador de risco à ordem pública no caso do paciente", afirmou o desembargador.

"E quanto ao motivo conveniência da instrução criminal, considerando o estágio avançado do inquérito policial, entendo adequada e suficiente à preservação da prova a imposição ao paciente de restrições cautelares pessoais e, portanto, desnecessária, a restrição absoluta à sua liberdade."

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Entenda o caso

A Tergiversação foi deflagrada no dia 11 de junho, e apura propina cobrada 'em razão da função exercida (pelo delegado e pelo escrivão) na condução de inquéritos policiais em curso na Polícia Federal'.

A investigação mira o delegado federal, um escrivão da PF e 'demais agentes criminosos a estes relacionados'.

Os inquéritos estão relacionados às Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios), que eram conduzidas pelo delegado de Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ.

Uma das provas da operação é uma conversa de WhatsApp entre o delegado e o operador Marcelo Guimarães.

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No diálogo 'possivelmente para repasse de valores, segundo o Ministério Público Federal, o delegado se diz 'muito exposto no local' e pede rapidez.

Lorenzo escreveu a Marcelo, às 12h33. "Estou me preparando para sair."

Cerca de 30 minutos depois, o delegado escreve uma nova mensagem. "Estou chegando em 15 minutos."

O operador responde seis minutos depois. "Amigo, tb estou no caminho. Estou no carro no fim de linha vermelha. Eles já estão no centro."

O delegado escreve duas mensagens às 13h27 e às 13h45. "Já estou no local", afirma na primeira. "Estou muito exposto no local. Peço que não demorem."

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O Ministério Público Federal afirma que o material foi obtido por meio da quebra do sigilo telemático. Segundo a Procuradoria, o diálogo 'comprova a relação espúria entre o delegado Lorenzo Pompílio da Hora e o operador Marcelo Guimarães.

"Na conversa Marcelo Guimarães e Lorenzo combinam de se encontrar pessoalmente, possivelmente para repasse de valores pelo operador ao delegado ou para discutir diretamente detalhes da apuração que vinha sendo realizada pela Corregedoria da Polícia Federal. Lorenzo afirma que já está no local combinado, e pede para que Marcelo Guimarães não demore, pois está 'muito exposto no local', evidenciando se tratar de encontro com finalidades nitidamente ilícitas", relatam os investigadores.

Segundo a Procuradoria, as apurações apontaram que Lorenzo e Éverton 'solicitaram e receberam vultuosos valores de vantagens indevidas para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorecê-los nas apurações conduzidas por eles quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios'.

Anda segundo a Procuradoria, o delegado e o escrivão 'contavam com a atuação dos operadores Marcelo Guimarães e Rosalino Felizardo de Santanta Neto, os principais intermediários da organização criminosa, que usavam seus contatos para se aproximar de potenciais investigados e solicitar desses o pagamento de vantagens indevidas, além de viabilizar o recebimento de valores de propina e as operações de lavagem de dinheiro'.

Os pagamentos, que variaram, segundo a investigação, de R$ 400 mil a R$ 1,5 milhão, eram feitos na maior parte das vezes em dinheiro, mas em alguns casos foram repassados por meio de transferências a empresas ligadas aos operadores Marcelo e Rosalino.

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O Ministério Público Federal informou que foi identificada ainda a participação do empresário e operador João Alberto Magalhães Cordeiro Júnior e de Sancler Miranda Costa no grupo criminoso, que contou ainda com a atuação de Pedro Henrique Moreira Fernandes e de Luís Henrique do Nascimento Almeida, que 'movimentaram recursos em espécie em favor do grupo e atuaram como 'laranja' de alguns investigados'.

Dados obtidos com as quebras de sigilo bancário, fiscal, telemático e telefônico dos investigados, somados aos elementos apresentados em razão de acordo de delação premiada celebrado com alguns dos empresários abordados pelo grupo criminoso, 'comprovaram a efetiva prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro'.

O Ministério Público Federal sustenta que 'há indícios de que o esquema criminoso envolveu outros agentes públicos e que não se limitou às investigações apontadas'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tenta localizar todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

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