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Desembargador solta Battisti

José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu liminar em habeas corpus para italiano preso na quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia levando US$ 6 mil e 1,3 mil euros

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Cesare Battisti. Foto: Beto Barata/AE. 9-6-2011.

O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano. Ele foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia sub suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

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O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva - sem prazo para terminar - do italiano. O magistrado viu 'tentativa de fuga'.

A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

"Em primeiro lugar, não se constata qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de capitais, como entendeu o Juízo de origem", decidiu o desembargador Lunardelli. Para o magistrado do TRF 3, 'não há qualquer indício de que o paciente [Battisti] teria ocultado ou dissimulado a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos valores, tampouco existe substrato fático capaz de indicar a origem criminosa do numerário apreendido'.

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Lunardelli acentuou. "A conduta que está bem delineada nos autos, através da narrativa do auto de prisão em flagrante, é a evasão de divisas na forma tentada, conduta essa tipificada no parágrafo único do artigo 22 da lei 7492/86, na forma do artigo 14, do código penal, porquanto houve a tentativa de saída física do numerário, em valor superior ao limite legal, sem declaração à autoridade competente".

"A corroborar o que foi dito, observo que a 'nota de culpa' assinada pelo paciente [Battisti] limitou-se, corretamente, a apontar somente o cometimento do delito de evasão de divisas", seguiu o desembargador.

Lunardelli destacou que 'ainda que se presumisse a origem ilícita do dinheiro, não há nenhum dado que aponte para essa origem ilícita, está cristalino que nenhuma conduta tendente à ocultação ou dissimulação da natureza ou origem de tais valores foi praticada pelos envolvidos' - Battisti tentava atravessar a fronteira acompanhado de dois amigos.

O desembargador concluiu que o italiano foi submetido a 'constrangimento ilegal'.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália sob acusação de quatro assassinatos nos anos 1970. No último dia de seu segundo mandato, em 2010, o então presidente Lula assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição dele.

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Em 27 de setembro, os advogados de Battisti entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a possibilidade de extradição, deportação ou expulsão pelo presidente da República. O relator é o ministro Luiz Fux. A informação sobre o habeas foi divulgada pelo STF.

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Battisti teve sua extradição pedida pela Itália pela condenação por quatro homicídios. Em 2010, depois de o Supremo autorizar a extradição e ressalvar que o deferimento não vincula o Poder Executivo, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia de seu mandato, assinou decreto no qual negou ao governo italiano o pedido de extradição.

Em 2011, o Supremo arquivou uma Reclamação ajuizada pelo governo da Itália contra o ato de Lula, e determinou a soltura do italiano.

A defesa de Battisti sustenta que, desde então, têm havido 'várias tentativas ilegais' de remetê-lo para o exterior por meio de outros mecanismos, como a expulsão e a deportação. Desde 2016, com as mudanças ocorridas no Poder Executivo, os advogados afirmam que há notícias de que o governo italiano pretende intensificar as pressões sobre o governo brasileiro para obter a extradição.

O alegado risco levou à impetração do HC 136898, que teve seguimento negado. Naquele habeas corpus, o ministro Luiz Fux entendeu que não havia ato concreto de ameaça ou restrição ilegal do direito de locomoção que justificasse a concessão da ordem.

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No novo HC, a defesa argumenta que, segundo notícias veiculadas recentemente, há um procedimento sigiloso em curso visando à revisão do ato presidencial que negou a extradição em 2010.

Os advogados também informam que Battisti tem solicitado certidões e informações ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil a fim de obter cópias de procedimentos sobre ele, mas até o momento nenhuma informação foi prestada. Outro argumento é a existência de ação civil pública pela qual o Ministério Público pretende a declaração da nulidade do ato que concedeu visto de permanência a Battisti, e, consequentemente, sua deportação.

O juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedente a ação e determinou a imediata prisão administrativa do italiano, mas a ordem foi suspensa liminarmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Finalmente, alegam que Battisti casou-se com uma brasileira e tem um filho que depende econômica e afetivamente dele, o que impede a sua expulsão.

Apontando risco iminente e irreversível, a defesa pede a concessão de liminar para obstar eventual extradição, deportação ou expulsão a ser levada a efeito pelo presidente da República. No mérito, pede-se a confirmação da liminar ou a conversão do HC em reclamação a fim de preservar a autoridade de decisão do STF que reconheceu que a negativa de extradição é insindicável pelo Poder Judiciário (RCL 11423), determinando-se assim o trancamento da ação civil pública.

COM A PALAVRA A DEFESA DE BATTISTI

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A defesa de Cesare Battisti informa que houve a concessão de medida liminar, em Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional da 3ª Região, determinando a imediata liberação de Battisti. A defesa esclarece, ainda, que está adotando as providências cabíveis para que Battisti seja solto ainda esta noite.

Igor Sant'Anna Tamasauskas Otávio Mazieiro Bottini e Tamasauskas Advogados.

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