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Desembargador restabelece flexibilização de medidas contra covid-19 em Santa Catarina: 'não repercute no agravamento da pandemia'

Leia a íntegra da decisão de Raulino Jaco Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou que a flexibilização de medidas relacionadas à limitação de hospedagem em hotéis, ao funcionamento de casa noturnas e à realização de eventos sociais 'facilitam a fiscalização do Estado'

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

O desembargador Raulino Jaco Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu na noite desta terça, 29, suspender decisão de 1ª instância que havia determinado que governo do Estado adotasse restrições sanitárias mais duras em razão da Covid-19. O magistrado considerou que os decretos estaduais que flexibilizaram a limitação de hospedagem em hotéis, o funcionamento de casa noturnas e a realização de eventos sociais 'não repercutem no agravamento da pandemia, mas, facilitam a fiscalização do Estado, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos'.

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A decisão foi dada na noite desta terça, 29, e atendeu um pedido de suspensão de liminar impetrado pelo executivo estadual. O desembargador entendeu que restou configurado o 'interesse público' da solicitação e considerou que a manutenção da decisão causaria 'grave lesão à ordem e a economia públicas.

No despacho de nove páginas, Bruning afirmou que 'não se desconhece o crítico momento em que o Brasil e outros países estão atravessando nesse final de ano' em razão da pandemia. Santa Catarina atualmente se apresenta com todas as 16 regiões de saúde como em alerta gravíssimo para o contágio da Covid-19.

No entanto, para o desembargador 'somente em situações excepcionais o Judiciário pode interferir nas opções políticas fundamentais'. "Não vislumbro inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de princípios no caso em discussão, motivo pelo qual não comporta ingerência do Judiciário", escreveu em seu despacho.

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O decreto 1.027, publicado no último dia 18, autoriza a realização de eventos sociais na seguintes condições: com 30% de ocupação no nível gravíssimo; 50% de ocupação no nível grave; 75% de ocupação no nível alto; e ocupação integral no nível moderado.

Já as casas noturnas estão proibidas de abrir no nível gravíssimo, mas autorizadas: com 20% de ocupação no nível grave; com 50% de ocupação no nível alto; e ocupação integral no nível moderado.

Documento

O DECRETO

No último dia 14, o governo de Santa Catarina anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir do último dia 21.

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